O Tribunal de Justiça da Bahia negou, nesta quarta-feira (29), o recurso apresentado pela defesa do vereador Railan da Silva Oliveira, do Ituaçu, e manteve a cassação do mandato por difamação. A decisão confirma a perda do cargo após o trânsito em julgado do processo. A ação teve origem em publicações feitas pelo vereador nas redes sociais, nas quais ele fez declarações consideradas ofensivas ao médico Hugo Dutra Luz, que atua no hospital municipal. Segundo o entendimento da Justiça, as falas atingiram a honra do profissional em razão de sua função pública. O relator do caso, o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, avaliou que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ao direcionar críticas à pessoa do médico, e não ao serviço prestado. A defesa argumentou ausência de intenção de ofender, mas o tribunal concluiu que houve consciência do caráter das declarações e do potencial de dano à imagem da vítima. A pena foi fixada em 10 meses e 6 dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de multa e indenização mínima de R$ 4 mil. Com a condenação definitiva, a Justiça determinou o envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para a suspensão dos direitos políticos do vereador. A decisão segue entendimento já adotado pelo juiz da comarca de Ituaçu, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, que havia determinado a comunicação à Câmara Municipal para adoção das medidas de extinção do mandato. Eleito em 2024 com 749 votos, Railan terá a vaga ocupada pelo suplente da legenda após a confirmação da cassação.
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