Busca pela tag "cassacao"

Essa tag tem 5 posts encontrados

TJ-BA mantém cassação de vereador de Ituaçu por difamação
ITUAçU 29/Abr/2026 - 16h32
Foto: Reprodução/Redes Sociais

TJ-BA mantém cassação de vereador de Ituaçu por difamação

O Tribunal de Justiça da Bahia negou, nesta quarta-feira (29), o recurso apresentado pela defesa do vereador Railan da Silva Oliveira, do Ituaçu, e manteve a cassação do mandato por difamação. A decisão confirma a perda do cargo após o trânsito em julgado do processo. A ação teve origem em publicações feitas pelo vereador nas redes sociais, nas quais ele fez declarações consideradas ofensivas ao médico Hugo Dutra Luz, que atua no hospital municipal. Segundo o entendimento da Justiça, as falas atingiram a honra do profissional em razão de sua função pública. O relator do caso, o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, avaliou que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ao direcionar críticas à pessoa do médico, e não ao serviço prestado. A defesa argumentou ausência de intenção de ofender, mas o tribunal concluiu que houve consciência do caráter das declarações e do potencial de dano à imagem da vítima. A pena foi fixada em 10 meses e 6 dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de multa e indenização mínima de R$ 4 mil. Com a condenação definitiva, a Justiça determinou o envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para a suspensão dos direitos políticos do vereador. A decisão segue entendimento já adotado pelo juiz da comarca de Ituaçu, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, que havia determinado a comunicação à Câmara Municipal para adoção das medidas de extinção do mandato. Eleito em 2024 com 749 votos, Railan terá a vaga ocupada pelo suplente da legenda após a confirmação da cassação.

TRE-BA mantém cassação e inelegibilidade de candidatos por compra de votos
CONTENDAS DO SINCORá 31/Mar/2026 - 20h52
Foto: Divulgação

TRE-BA mantém cassação e inelegibilidade de candidatos por compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos mandatos e a inelegibilidade de Ueliton Valdir Palmeira Souza e Érica Brito de Oliveira, ambos do Avante. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (30) e confirma o entendimento já adotado em primeira instância pela 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu. O caso tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou práticas de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024 em Contendas do Sincorá. A defesa tentou reverter a condenação por meio de embargos de declaração, alegando omissões e contradições na decisão anterior. Entre os principais pontos questionados estavam a validade de provas, como a quebra de sigilo bancário e gravações ambientais. Os advogados também argumentaram que teria havido influência indevida no julgamento e manipulação por adversários políticos. Ao analisar o recurso, o relator Abelardo Paulo da Matta Neto rejeitou as alegações. Segundo ele, a quebra de sigilo já havia sido validada anteriormente, e o áudio apresentado passou por perícia técnica que comprovou sua autenticidade, além de ter sido gravado em ambiente público. A decisão também destacou movimentações financeiras consideradas atípicas. O tribunal apontou a circulação de R$ 11.050,00 em um único dia, com transferências via Pix em valores padronizados para diferentes pessoas. Para a Corte, o padrão indicou um possível esquema de pagamento para obtenção de votos. A justificativa apresentada pela defesa, de que os valores seriam destinados à quitação de dívidas de terceiros, foi descartada pelo tribunal, que classificou a explicação como inconsistente e sem comprovação. Apesar de manter a cassação e a inelegibilidade, o TRE-BA decidiu não aplicar multa por recurso protelatório. Os magistrados entenderam que, embora o pedido tenha sido rejeitado, não houve abuso no direito de recorrer.

Justiça Eleitoral reverte cassação e mantém prefeito e vice de Piatã nos cargos
PIATã 18/Mar/2026 - 05h00
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Justiça Eleitoral reverte cassação e mantém prefeito e vice de Piatã nos cargos

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu, por unanimidade, manter nos cargos o prefeito de Piatã, Marcos Paulo (PSD), e o vice-prefeito Ronaldo de Souza (Avante). A decisão foi tomada na segunda-feira (16) e reverte a cassação determinada em primeira instância em 2025. Na decisão anterior, a Justiça Eleitoral havia entendido que houve abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024, com uso indevido da máquina pública para beneficiar a chapa. Com isso, os dois gestores chegaram a ser cassados e declarados inelegíveis. Ao analisar o recurso, o TRE-BA concluiu que as provas apresentadas no processo não foram suficientes para comprovar, de forma clara, que houve irregularidades capazes de influenciar o resultado da eleição. Segundo o entendimento da corte, não ficou demonstrado de maneira inequívoca que houve abuso de poder que justificasse a cassação dos mandatos. Com a decisão, Marcos Paulo e Ronaldo de Souza permanecem à frente da administração municipal até o fim do mandato, previsto para 2028. Apesar do resultado, a parte autora ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, que poderá reavaliar o caso em instância superior.

TRE-BA reverte cassação e mantém mandatos do prefeito e vice de Ibicuí
IBICUí 16/Dez/2025 - 00h47
Foto: Reprodução/Redes Sociais

TRE-BA reverte cassação e mantém mandatos do prefeito e vice de Ibicuí

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu, nesta segunda-feira (15), reformar a sentença da 146ª Zona Eleitoral de Iguaí e manter os mandatos do prefeito de Ibicuí, Salomão Cerqueira, e do vice-prefeito Doda Morais. A Corte acolheu o recurso apresentado pela defesa da chapa e afastou a cassação determinada em primeira instância. Durante o julgamento, os desembargadores concluíram que não houve comprovação de abuso de poder político nos fatos analisados no processo. O entendimento predominante foi de que o evento questionado, realizado no distrito de Ibitupã em homenagem ao padroeiro local, integra o calendário tradicional da comunidade e ocorre de forma recorrente ao longo dos anos, sem evidências de uso indevido da máquina pública com fins eleitorais. O Ministério Público Federal também se posicionou favoravelmente ao provimento do recurso, reforçando a tese de inexistência de irregularidades capazes de justificar a perda dos mandatos. Com a decisão, foram restabelecidos os direitos políticos do prefeito, do vice-prefeito e do ex-prefeito Marcos Galvão, que igualmente figurava na ação. O caso havia provocado repercussão no cenário político local após a decisão de primeira instância que determinou a cassação da chapa eleita. Com o julgamento no TRE-BA, o entendimento foi revertido, mantendo a atual administração municipal e encerrando, neste momento, a possibilidade de novas eleições em Ibicuí.

Juíza rejeita ação que pedia cassação do prefeito de Paramirim, João Ricardo
PARAMIRIM 03/Mai/2025 - 18h29
Foto: Blog Regional

Juíza rejeita ação que pedia cassação do prefeito de Paramirim, João Ricardo

A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação que pedia a cassação do mandato do prefeito de Paramirim, João Ricardo Brasil Matos (Avante), e de seu vice, João de Almeida. A decisão, publicada na quarta-feira (30) e divulgada na sexta-feira (2) pelo site Achei Sudoeste, aponta que não houve comprovação de abuso de poder político e econômico por parte dos investigados. A ação foi movida por Júlio Bernardo Bittencourt (PSD), candidato derrotado nas eleições de 2024, e pela coligação “Paramirim Tem Jeito”. Os autores apontaram uma série de supostas irregularidades ocorridas durante a pré-campanha e campanha eleitoral de 2024, como uso da estrutura pública para fins eleitorais, inaugurações em período vedado, uso indevido de veículos escolares, realização de evento musical com promoção de candidatura e contratações temporárias com suposto viés eleitoreiro.
Após análise detalhada do processo, a magistrada concluiu que as alegações não foram comprovadas com o rigor exigido pela legislação eleitoral. “Fatos isolados e sem comprovação robusta não podem justificar medidas extremas como a cassação de mandato ou a declaração de inelegibilidade”, destacou a juíza. A decisão ainda ressaltou que muitos dos eventos citados na ação não configuraram propaganda eleitoral antecipada e não envolveram diretamente o poder público. Diante disso, a Justiça Eleitoral arquivou a ação, garantindo a permanência de João Ricardo e João de Almeida nos cargos de prefeito e vice-prefeito do município.

Usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.