A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação que pedia a cassação do mandato do prefeito de Paramirim, João Ricardo Brasil Matos (Avante), e de seu vice, João de Almeida. A decisão, publicada na quarta-feira (30) e divulgada na sexta-feira (2) pelo site Achei Sudoeste, aponta que não houve comprovação de abuso de poder político e econômico por parte dos investigados. A ação foi movida por Júlio Bernardo Bittencourt (PSD), candidato derrotado nas eleições de 2024, e pela coligação “Paramirim Tem Jeito”. Os autores apontaram uma série de supostas irregularidades ocorridas durante a pré-campanha e campanha eleitoral de 2024, como uso da estrutura pública para fins eleitorais, inaugurações em período vedado, uso indevido de veículos escolares, realização de evento musical com promoção de candidatura e contratações temporárias com suposto viés eleitoreiro.
Após análise detalhada do processo, a magistrada concluiu que as alegações não foram comprovadas com o rigor exigido pela legislação eleitoral. “Fatos isolados e sem comprovação robusta não podem justificar medidas extremas como a cassação de mandato ou a declaração de inelegibilidade”, destacou a juíza. A decisão ainda ressaltou que muitos dos eventos citados na ação não configuraram propaganda eleitoral antecipada e não envolveram diretamente o poder público. Diante disso, a Justiça Eleitoral arquivou a ação, garantindo a permanência de João Ricardo e João de Almeida nos cargos de prefeito e vice-prefeito do município.
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