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O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou a suspensão imediata do Carnaval 2026 no distrito de Caraguataí, no município de Jussiape, na região da Chapada Diamantina. A festa estava prevista para acontecer entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2026. A recomendação foi emitida pela Primeira Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, após análise do planejamento apresentado para a realização do evento. Segundo o órgão, foram identificadas falhas administrativas, financeiras e estruturais que podem comprometer a segurança do público e a legalidade da festividade. Entre os principais problemas apontados está a ausência de procedimentos administrativos formais para vistoria e regularização das estruturas temporárias do Carnaval, além da inexistência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para eventos de grande porte. A promotoria também destacou que não há autorização da Polícia Civil para a realização de escala extraordinária de agentes durante o período da festa, o que, segundo o Ministério Público, fragiliza o esquema de segurança pública previsto para o evento. Outro ponto considerado crítico diz respeito à situação financeira do município. Embora a Prefeitura tenha informado que o Carnaval seria custeado com recursos próprios, estimados em cerca de R$ 800 mil, não foram apresentados documentos que comprovem a regularidade orçamentária, nem contratos firmados com artistas ou publicações oficiais dessas contratações no Diário Oficial. O Ministério Público ainda chamou atenção para a precariedade de serviços públicos essenciais em Jussiape, como problemas estruturais na delegacia de polícia, dificuldades no transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio — especialmente pessoas em hemodiálise — e demora no acesso a consultas especializadas, como neuropediatria. Para a promotoria, esse cenário torna incompatível a realização de um evento de grande porte e alto custo. A recomendação cita também atrasos na entrega das prestações de contas de 2025 ao Tribunal de Contas dos Municípios, o que dificulta a fiscalização dos gastos públicos, além de indícios de uso excessivo de contratações temporárias sem processo seletivo. Diante desse conjunto de fatores, o Ministério Público orientou que o prefeito se abstenha de autorizar ou realizar o Carnaval, até que todas as irregularidades sejam sanadas. Caso a recomendação não seja acatada, o gestor deverá apresentar, no prazo de 12 horas, manifestação formal acompanhada de documentação que comprove a regularidade financeira, administrativa, contratual e de segurança do evento. O órgão informou ainda que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações nas esferas cível, administrativa e penal.
O Comando-Geral da Polícia Militar da Bahia decidiu ampliar para todas as unidades do estado o processo de identificação de policiais ativos que estejam filiados a partidos políticos. A medida ocorre após recomendação do Ministério Público estadual, que alertou para irregularidades detectadas inicialmente no oeste baiano. Segundo o MP, dados encaminhados pelo Tribunal Regional Eleitoral indicaram a existência de 84 policiais militares com registro partidário na região, situação considerada incompatível com a Constituição e com as normas internas da corporação. O órgão destacou que o vínculo político fere princípios como hierarquia, disciplina e neutralidade funcional, pilares da atuação policial. A recomendação, enviada no dia 6, determinou que os comandos regionais notifiquem os militares envolvidos. Eles terão 15 dias para efetuar a desfiliação, sob risco de abertura de processo administrativo disciplinar. O MP também orientou que as unidades façam consultas periódicas à Justiça Eleitoral e enviem um relatório, em até 45 dias, detalhando as providências adotadas. Com a orientação, o Comando-Geral estabeleceu que todas as unidades da PM realizem levantamentos internos para identificar eventuais casos semelhantes em outras regiões do estado. A corporação também definiu que, a cada período eleitoral, os comandos deverão monitorar a participação de policiais em campanhas e candidaturas. Militares eleitos terão de regularizar a situação funcional ao fim do mandato, enquanto aqueles que não forem eleitos devem retornar imediatamente às atividades sem qualquer vínculo partidário.
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