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O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, acusado do feminicídio da policial militar Gisele Alves Santana, será julgado pela Justiça comum. A decisão foi proferida pelo ministro Reinaldo Soares, do Superior Tribunal de Justiça, após análise sobre a competência para julgamento do caso. O magistrado aplicou entendimento recente da Terceira Seção do STJ, que estabelece que crimes dolosos contra a vida praticados por militares só devem ser julgados pela Justiça Militar quando houver relação direta com a atividade funcional e com a preservação da hierarquia e disciplina. Como o caso não apresenta esse vínculo, a competência foi atribuída ao Tribunal do Júri. O processo tramita na 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, onde a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual. Em manifestação nesta terça-feira (28), o advogado José Miguel da Silva Junior, representante da família da vítima, afirmou que o entendimento sempre foi de que o crime não possui natureza militar. A decisão deverá ser publicada oficialmente na próxima quinta-feira (30) e reforça o posicionamento do STJ sobre a limitação da competência da Justiça Militar em casos de crimes contra a vida sem relação com o exercício da função.
O Superior Tribunal de Justiça negou pedido da defesa do jornalista Marcelo Castro para revogar medidas cautelares aplicadas no curso de ação penal que tramita em Salvador. A decisão foi proferida pela ministra Marluce Caldas. O comunicador é réu na Vara de Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro da capital baiana. Conforme a acusação, ele teria participado de um esquema que arrecadava recursos por meio de transferências via Pix sob a alegação de ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade, mas os valores não chegariam aos beneficiários apresentados nas reportagens. As campanhas de arrecadação eram exibidas durante o programa Balanço Geral Bahia, transmitido pela TV Record Itapoan. Segundo o Ministério Público, as chaves Pix divulgadas não pertenciam às vítimas, mas a integrantes do grupo investigado. Ao receber a denúncia, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou medidas alternativas à prisão preventiva, como a proibição de sair do país sem autorização judicial, a restrição de ausência prolongada da comarca e a vedação de contato com as vítimas. Na decisão datada de 13 de fevereiro, a ministra entendeu que as medidas são proporcionais à gravidade das acusações e necessárias para assegurar o regular andamento do processo. Para o STJ, não houve ilegalidade, uma vez que não foi decretada prisão preventiva. Atualmente, Marcelo Castro apresenta o programa Alô Juca, exibido pela TV Aratu, afiliada do SBT na Bahia.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (3), por unanimidade, um recurso da defesa do ex-jogador Robinho, que pedia a revisão da decisão que autorizou o cumprimento no Brasil da pena de 9 anos de prisão imposta pela Justiça italiana por estupro. O crime ocorreu em 2013, em uma boate de Milão, e envolveu o ex-atleta e outros participantes. Robinho cumpre pena no Complexo Penitenciário de Tremembé (SP). A defesa alegava que, mesmo se mantida a execução da pena no país, a condenação deveria ser recalculada pela legislação brasileira, o que reduziria a punição para 6 anos de prisão em regime semiaberto.
O recurso, no entanto, foi rejeitado sem debate, já que nenhum ministro pediu destaque. O relator, ministro Francisco Falcão, lembrou que a questão já havia sido analisada em três ocasiões, incluindo no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o STF também decidiu manter Robinho preso. A defesa sustentava que a Lei de Imigração, usada como base pelo STJ para autorizar a transferência da pena, não poderia ser aplicada ao caso por ter sido sancionada após o crime. O Supremo, por 10 votos a 1, rejeitou a tese e entendeu que a lei, por não ter natureza penal, poderia retroagir.
O único voto favorável à soltura foi do ministro Gilmar Mendes, que avaliou que a execução da pena só seria possível após o fim dos recursos no STJ.
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