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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negou o pedido de medida cautelar apresentado por vereadores de Ibipitanga para suspender uma operação de crédito autorizada pela prefeitura junto à Caixa Econômica Federal. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (30). A ação foi movida pelos vereadores Marisvaldo Sousa Silva e Antônio de Oliveira Cardoso, que apontaram supostas irregularidades na aprovação da Lei Municipal nº 196/2025. Entre os questionamentos, eles alegaram ausência de projetos técnicos, planilhas de custos, cronograma físico-financeiro e estudos de viabilidade econômica. Ao analisar o caso, o relator Nelson Pellegrino entendeu que o pedido esbarra em limites legais de atuação do tribunal. Segundo ele, a análise sobre a validade do processo legislativo se enquadra como controle de constitucionalidade — atribuição que não compete ao TCM. O conselheiro destacou que a Corte só pode afastar a aplicação de uma norma em situações específicas, como quando há decisão consolidada do Supremo Tribunal Federal ou quando a medida é essencial para a fiscalização, o que não se verificou no caso. Com isso, o tribunal decidiu não conhecer o pedido liminar. Apesar disso, o processo segue em tramitação. O prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira foi notificado e terá prazo de 20 dias para apresentar defesa antes do julgamento definitivo da denúncia.
Na sessão desta terça-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram parcialmente uma denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano, por irregularidades na contratação de empresa responsável pelos serviços de limpeza urbana e conservação no exercício de 2017. A relatoria do processo ficou a cargo da conselheira Aline Peixoto, que, ao analisar o caso, considerou que as falhas identificadas tiveram baixa relevância. Com isso, foi aplicada penalidade de advertência ao ex-gestor. De acordo com o tribunal, o processo licitatório seguiu, de forma geral, as exigências legais. No entanto, foi constatada a ausência de designação formal de um fiscal de contrato, o que comprometeu o acompanhamento da execução dos serviços. Também foram identificadas falhas administrativas relacionadas ao controle e à fiscalização interna do município. Diante disso, o TCM-BA emitiu recomendações para correção dos procedimentos, com o objetivo de evitar a repetição de irregularidades em futuras contratações. Ainda cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Tremedal suspenda novas contratações de pessoal sem respaldo legal. A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel no âmbito do Processo nº 33902e25, após análise de um Termo de Ocorrência apresentado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo. A apuração trata de possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas pela administração municipal no exercício financeiro de 2025. O gestor do município, José Carlos Vieira Bahia, foi apontado no processo como responsável pelas contratações. De acordo com a unidade técnica do tribunal, foi identificado um grande número de pagamentos recorrentes a prestadores de serviços que exercem funções contínuas, não eventuais e com características de subordinação, situação que pode indicar vínculo de trabalho irregular com a administração pública. O relatório também apontou crescimento considerado desproporcional nas despesas com esse tipo de contratação desde 2023. Segundo levantamento apresentado pela inspetoria, foram registrados 2.158 pagamentos a diversas pessoas físicas entre janeiro e dezembro de 2025. Esses pagamentos foram classificados no orçamento municipal como prestação de serviços, sem que os trabalhadores tivessem sido admitidos por concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados. Para a área técnica do tribunal, a prática pode representar burla às regras constitucionais de acesso ao serviço público, que exigem concurso ou processo seletivo para o exercício de funções na administração. O relatório também aponta que os serviços prestados possuíam caráter rotineiro e contínuo, sendo realizados em diferentes setores da prefeitura. Em resposta à notificação da inspetoria, o gestor municipal informou que a maioria das contratações foi realizada para atender demandas da área de saúde. Ao analisar o pedido cautelar, o conselheiro Paulo Rangel entendeu que há indícios suficientes de irregularidade e risco de continuidade das contratações sem amparo legal. Com base nisso, decidiu conceder parcialmente a medida liminar. A decisão determina que o prefeito de Tremedal se abstenha de realizar novas contratações de pessoal sem respaldo jurídico até que o mérito do processo seja analisado pelo tribunal. O relator também determinou a comunicação urgente ao gestor municipal para que cumpra imediatamente a decisão. O descumprimento poderá resultar em aplicação de multa, além da possibilidade de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e eventual ressarcimento ao erário. O pedido da área técnica para que a prefeitura passe a reter contribuições previdenciárias dos prestadores de serviço não foi concedido neste momento. Segundo o relator, essa questão deverá ser analisada posteriormente durante o julgamento do mérito do processo. A decisão foi assinada em Salvador na quarta-feira (11) e publicada no Diário Oficial do TCM nesta quinta-feira (12).
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia publicou na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia desta quarta-feira (11) um edital com a relação das prefeituras que ainda não responderam ao questionário sobre o recebimento e a aplicação de recursos provenientes das chamadas emendas Pix. A iniciativa foi adotada pela Superintendência de Controle Externo do órgão após determinação do Supremo Tribunal Federal para ampliar a transparência na destinação de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares. O TCM encaminhou um questionário às administrações municipais com o objetivo de coletar informações e subsidiar a fiscalização. O preenchimento é obrigatório e as prefeituras que ainda não responderam terão prazo, considerado irrevogável, até a próxima terça-feira (17) para encaminhar os dados ao tribunal. Um novo link de acesso ao questionário foi enviado às gestões municipais por meio do endereço eletrônico institucional cadastrado junto à Corte de Contas. A iniciativa segue decisões do STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854, que determinou maior transparência e rastreabilidade na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares. Posteriormente, o relator da ação, o ministro Flávio Dino, também estendeu o entendimento às emendas apresentadas por vereadores, reforçando a necessidade de controle uniforme em todos os entes federativos. O levantamento realizado pelo TCM busca identificar se as emendas impositivas estão regulamentadas nos municípios, se existem normas específicas sobre o tema e se há mecanismos de controle que garantam transparência e acompanhamento da aplicação dos recursos. Entre as prefeituras que ainda não enviaram as respostas estão as de Caculé, Ilhéus, Bom Jesus da Lapa, Caatiba, Belo Campo, Presidente Jânio Quadros, Abaíra, Miguel Calmon e Amargosa, entre outros municípios. Em caso de dúvidas, os gestores municipais podem buscar esclarecimentos junto ao TCM por meio do e-mail institucional do tribunal ou pelos telefones disponibilizados pelo órgão.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma denúncia que apontou a acumulação irregular de cargos públicos pelo presidente da Câmara Municipal de Rio do Pires, Licindo Oliveira Filho, durante o exercício de 2025. Pela irregularidade, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor. Além da penalidade, o tribunal determinou a imediata regularização da situação funcional do vereador, garantindo o direito de optar por uma das remunerações, desde que em conformidade com a Constituição Federal e com a Instrução Normativa TCM nº 002/2015. De acordo com a denúncia analisada pelo tribunal, o vereador exercia simultaneamente a presidência do Legislativo municipal e dois cargos efetivos de professor: um na rede estadual, com carga horária de 40 horas semanais, e outro na rede municipal de Ibipitanga, com jornada de 20 horas semanais. Após a análise processual e manifestações da assessoria jurídica, o relator concluiu que ficou configurada a tríplice acumulação de cargos públicos, situação vedada pela Constituição Federal. O voto destaca que o artigo 37, inciso XVI, admite apenas hipóteses específicas de acumulação entre dois cargos, não prevendo o exercício simultâneo de três vínculos remunerados com o poder público. O relator também ressaltou que a situação se agrava pelo fato de o vereador ocupar a presidência da Câmara Municipal, função que, segundo a Instrução Normativa TCM nº 002/2015, exige dedicação exclusiva e é incompatível com outro cargo público remunerado. A defesa apresentou pedido de licença para tratar de interesses particulares em relação a um dos cargos de professor. No entanto, o relator entendeu que a medida não foi suficiente para sanar a irregularidade, uma vez que não abrangeu todo o período do mandato na presidência nem regularizou os demais vínculos. Ainda cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovou as contas referentes ao exercício de 2024 da Prefeitura de Dom Basílio, sob responsabilidade do então ex-prefeito Roberval de Cássia Meira. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (05/02), com a emissão de parecer prévio encaminhado à Câmara de Vereadores. O julgamento confirma o encerramento da gestão de Roberval Meira com as contas aprovadas pelo órgão de controle externo. Ao longo dos oito anos em que esteve à frente do Executivo municipal, todas as contas de sua administração foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Durante todo o período de mandato, a contabilidade da Prefeitura de Dom Basílio esteve sob a condução da Consol Assessoria em Gestão Pública, empresa responsável pelo acompanhamento técnico e contábil da gestão, mantendo histórico contínuo de aprovação junto ao TCM. Na mesma sessão, os conselheiros também aprovaram as contas de 2024 dos municípios de Milagres, administrado por Cezar Rotondano Machado, e de Nova Soure, sob responsabilidade de Luís Cássio de Souza Andrade. Também foram analisadas as contas de 2022 dos municípios de Pojuca e Wagner, referentes às gestões de Carlos Eduardo Bastos Leite e Elter Silva Bastos. Cabe recurso das decisões.
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, afirmou nesta terça-feira (6) que promoverá mudanças na equipe de governo até o fim de janeiro. A declaração foi feita durante a cerimônia de posse da Mesa Diretora do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, realizada em Salvador. Em entrevista coletiva, o governador explicou que as alterações serão definidas após a conclusão de um balanço da gestão. Segundo ele, o processo de reorganização administrativa está em andamento ao longo do mês de janeiro e será finalizado dentro desse período. Jerônimo afirmou que a reforma deve atingir secretários e dirigentes de órgãos estaduais, especialmente aqueles que pretendem disputar as eleições de 2026. O governador ressaltou que, embora o prazo legal de desincompatibilização eleitoral se encerre apenas em abril, a intenção do governo é antecipar as definições. “O processo está sendo conduzido ao longo de janeiro”, disse Jerônimo, ao reforçar que os ajustes necessários serão feitos antes do fim do mês. O governador não informou uma data específica para o anúncio oficial das mudanças.
A bancada do PSD na Câmara dos Deputados passará por mudança a partir de 2026. Na terça-feira (23), o deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) renunciou ao mandato, e o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou o suplente para ocupar a vaga. Otto Alencar Filho deixou o cargo após ser indicado pelo governador Jerônimo Rodrigues para assumir uma cadeira como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Com a nomeação, ele abriu mão do mandato parlamentar. O suplente convocado é o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes (PSD). Nos últimos dois anos, Fernandes vinha exercendo a suplência de Sérgio Brito (PSD), que ocupava o cargo de secretário da Infraestrutura da Bahia. Com a mudança, Charles Fernandes assume de forma definitiva o mandato de deputado federal até o fim da atual Legislatura, previsto para o início de 2027. Em publicação nas redes sociais, o parlamentar comemorou o retorno ao Congresso. “Reassumo, em definitivo, o mandato na Câmara dos Deputados com sentimento de gratidão e de ainda mais responsabilidade”, escreveu.
O advogado Otto Roberto Mendonça de Alencar Filho, conhecido como Otto Filho, tomou posse nesta terça-feira (23) como novo integrante do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. A solenidade ocorreu no Gabinete da Presidência do órgão e contou com a presença de conselheiros, autoridades e familiares. Após assinar o termo de posse, Otto Filho afirmou que chega à Corte de Contas com disposição para aprender e contribuir com o trabalho institucional. Em breve pronunciamento, destacou que pretende atuar com afinco, integridade, compromisso, humildade e coragem, sempre pautado pelo que considera correto e justo na fiscalização da aplicação dos recursos públicos. O presidente do TCE/BA, Marcus Presidio, deu as boas-vindas ao novo conselheiro e ressaltou que ele será recebido por todo o corpo técnico, pelos demais membros do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas. Segundo Presidio, o novo integrante reúne características importantes para o fortalecimento da instituição, como preparo técnico e determinação, destacando que o Tribunal atua de forma unida em defesa do interesse público. Durante a cerimônia, Otto Filho reforçou o compromisso de contribuir para que os recursos públicos sejam aplicados de forma correta e com impacto positivo direto na vida da população. Ele agradeceu o apoio recebido ao longo de sua trajetória profissional e afirmou que assume a função com o objetivo de colaborar para avanços importantes na administração pública estadual. O senador Otto Alencar, pai do novo conselheiro, também discursou e destacou a responsabilidade inerente ao julgamento das contas públicas. Segundo ele, a função exige atenção rigorosa à legislação, discernimento e compromisso permanente com o interesse coletivo, ressaltando que, embora atuem em instituições diferentes, ambos compartilham o propósito de contribuir para o desenvolvimento da Bahia e do país. O conselheiro e presidente eleito do TCE/BA, Gildásio Penedo Filho, desejou sucesso a Otto Filho e afirmou que ele encontrará um tribunal moderno e alinhado à realidade da administração pública. Para Gildásio, a experiência do novo conselheiro na iniciativa privada e na gestão pública contribuirá para uma atuação sensível aos desafios enfrentados pelos gestores. A posse foi restrita a poucos convidados. Estiveram presentes a esposa do novo conselheiro, Renata Alencar, seu pai, o senador Otto Alencar, e a irmã, Isadora Alencar. Como parte do rito institucional, Renata colocou na lapela de Otto Filho o broche com as iniciais do TCE, símbolo usado pelos conselheiros, e ele recebeu o Regimento Interno, o Manual de Auditoria e demais documentos necessários para o exercício da função. A cerimônia contou ainda com a presença do presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Francisco Andrade Netto; do vice-presidente do TCM, Plínio Carneiro Filho; de conselheiros do TCE; e da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Camila Luz, além de secretários e servidores do Tribunal.
A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, na sessão desta segunda-feira (22), a indicação do deputado federal Josias Gomes para ocupar uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia, mesmo diante de uma decisão judicial que recomendava a suspensão da votação. A Casa considerou que não havia sido oficialmente notificada da liminar expedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia. A votação teve resultado amplamente favorável ao parlamentar. Dos 43 deputados que participaram da deliberação, 39 votaram pela aprovação do nome de Josias Gomes, enquanto quatro se posicionaram contrariamente. No início da sessão, a presidente da Alba, Ivana Bastos, informou que a Mesa Diretora não havia recebido comunicação formal sobre a decisão judicial que impediria a apreciação da matéria. A liminar foi concedida pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, na sexta-feira (19), em resposta a um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas. A decisão determinava a suspensão da indicação até que o Supremo Tribunal Federal julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 87. Após a aprovação, Josias Gomes demonstrou tranquilidade em relação ao impasse jurídico e afirmou acreditar que tomará posse no cargo sem obstáculos. Segundo ele, a discussão judicial está relacionada à ausência de concurso público para a vaga reivindicada por auditores, questão que, conforme explicou, já foi objeto de deliberação da Assembleia e do Executivo estadual, com previsão de realização de concurso para suprir essas cadeiras futuramente. Na mesma sessão, os deputados também aprovaram a indicação do deputado federal Otto Filho para outra vaga no Tribunal de Contas do Estado. O nome dele foi confirmado por 43 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção. Tanto Otto Filho quanto Josias Gomes já haviam recebido parecer favorável unânime da Comissão de Constituição e Justiça da Alba antes de irem ao plenário.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho contra o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva. A denúncia, registrada no processo 32049e25, aponta supostas irregularidades na contratação de pessoal durante o exercício de 2025. Segundo o vereador, a prefeitura estaria realizando contratações temporárias para funções permanentes, sem concurso público ou processo seletivo. Ele afirma ainda que houve aumento significativo de vínculos precários, discrepâncias salariais entre servidores que desempenham as mesmas atividades e que o município não realiza concurso há mais de dez anos. A análise inicial da relatoria identificou que a denúncia foi acompanhada apenas de uma folha de pagamento referente a fevereiro de 2025. O documento, segundo o Tribunal, não foi suficiente para demonstrar crescimento abrupto do número de contratados, evolução das despesas com pessoal ou comprovação de risco imediato ao erário. A conselheira Aline Peixoto destacou que a adoção de uma cautelar poderia comprometer serviços essenciais, como saúde e educação, sem que houvesse prova mínima da materialidade das alegações. Com isso, o pedido de suspensão de contratações e pagamentos foi negado. A denúncia seguirá para instrução, e a Prefeitura de Rio de Contas será notificada para apresentar justificativas no prazo de 20 dias.