Essa tag tem 18 posts encontrados
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Riacho de Santana suspenda imediatamente os pagamentos de honorários advocatícios ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, contratado pelo município. A decisão foi direcionada ao prefeito João Vitor Martins Laranjeira (PSD) e consta em publicação do Diário Oficial do órgão. Segundo o processo, o TCM entendeu que os honorários previstos nos contratos são desproporcionais, fixados entre 15% e 20% sobre os valores das ações. De acordo com a análise do Tribunal, o pagamento ao escritório poderia alcançar cerca de R$ 18 milhões, o que representaria um impacto estimado de R$ 12 milhões aos cofres públicos. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, destacou que, nos contratos de números 005 e 009, o escritório foi contratado para acompanhar a fase de execução de títulos judiciais que já haviam sido obtidos anteriormente pelo Ministério Público Federal. Para o Tribunal, a remuneração prevista seria incompatível com os serviços efetivamente prestados, uma vez que os processos já se encontravam em estágio avançado. Além da suspensão dos pagamentos, a liminar impede que a Prefeitura realize qualquer movimentação financeira relacionada à remuneração do escritório até o julgamento definitivo do caso pelo Pleno do TCM. O descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de multa ao gestor e no encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos administrativos. O prefeito João Vitor Martins Laranjeira e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados terão 20 dias corridos para apresentar defesa perante o Tribunal de Contas. João Vitor Martins assumiu a Prefeitura de Riacho de Santana em abril de 2024, após a renúncia do então prefeito Tito Eugênio, e foi eleito nas eleições municipais do mesmo ano. O gestor também chegou a ser afastado do cargo por 109 dias durante a oitava fase da Operação Overclean, investigação da Polícia Federal que apura suspeitas de desvios de recursos provenientes de emendas parlamentares. Posteriormente, ele retornou ao exercício da função. Até o momento, não há condenação definitiva relacionada às investigações, prevalecendo a presunção de inocência.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) instaurou um processo para apurar possíveis irregularidades em 452 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Nova Itarana durante o primeiro trimestre de 2026. A investigação teve origem em uma representação da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que identificou a admissão de servidores sem a realização de processo seletivo simplificado ou outro procedimento público de seleção. Segundo o órgão de fiscalização, informações extraídas do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) indicam que as contratações podem ter ocorrido em desacordo com as normas constitucionais que regem o ingresso de pessoal na administração pública. A diretoria técnica sustenta que a inexistência de edital para seleção dos profissionais pode caracterizar a adoção de critérios subjetivos na escolha dos contratados, em afronta ao princípio da impessoalidade. Diante das irregularidades apontadas, a DAP solicitou a concessão de medida cautelar para impedir que o município realize novas contratações temporárias sem concurso público ou processo seletivo prévio. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, decidiu adiar a análise do pedido de liminar. Em despacho publicado nesta quarta-feira (8), o conselheiro entendeu que a matéria exige exame mais aprofundado, o que dependerá da manifestação da administração municipal antes de eventual decisão sobre a medida de urgência. Com isso, o TCM determinou a notificação do prefeito de Nova Itarana, Elmo Ricardo Galvão de Souza Silva, para que apresente esclarecimentos sobre as contratações temporárias e sobre as informações encaminhadas ao sistema do Tribunal. Caso o gestor não se manifeste no prazo estabelecido, o processo poderá prosseguir à revelia. Após o recebimento da defesa da Prefeitura, o Tribunal de Contas retomará a análise do pedido de liminar e dará continuidade à apuração para verificar a regularidade das admissões temporárias realizadas pelo município.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou que a Prefeitura de Formosa do Rio Preto limite os pagamentos de shows contratados para a 40ª Vaquejada do município, prevista para o final de maio de 2026. A decisão cautelar foi proferida nesta quarta-feira (13) pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atendendo a uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia. Segundo o documento, há indícios de superfaturamento e descontrole orçamentário em contratações artísticas que somam mais de R$ 4 milhões. De acordo com o Ministério Público, os cachês de sete atrações musicais contratadas por inexigibilidade de licitação sofreram aumentos considerados abusivos em comparação aos valores pagos em 2025. Em alguns casos, os reajustes chegaram a 60,71%, percentual acima da inflação oficial do período medida pelo IPCA. Entre os artistas citados na decisão estão Felipe Amorim e Rey Vaqueiro. O MP-BA também afirmou que os gastos com as bandas representam cerca de 60% de todo o orçamento anual destinado à cultura no município. Ainda conforme o órgão, o prefeito Manoel Afonso de Araújo teria ignorado recomendações anteriores e notas técnicas que orientavam equilíbrio nos gastos com festas públicas, especialmente em um município que já possui Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização de serviços essenciais. Na decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que não houve justificativa plausível para os aumentos expressivos nos cachês nem comprovação de retorno econômico capaz de validar o investimento de R$ 4.094.000,00 em quatro dias de evento. Outro ponto apontado pelo tribunal foi a ausência de detalhamento dos custos individuais com palco, hospedagem e alimentação. Segundo o TCM, o município informou apenas que essas despesas ficariam sob responsabilidade da prefeitura, sem apresentar documentos que permitam fiscalização adequada. Com a liminar, a prefeitura fica proibida de realizar pagamentos acima da média dos valores pagos aos mesmos artistas em 2025, corrigidos apenas pela inflação. Caso já tenham ocorrido pagamentos acima desse limite, o gestor poderá ser obrigado a ressarcir os cofres públicos. O prefeito e as empresas contratadas terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a documentação completa dos processos administrativos ao TCM. O tribunal também investiga possível suplementação orçamentária irregular para custear o evento.
A Prefeitura de Formosa do Rio Preto divulgou nota de esclarecimento em resposta à recomendação do Ministério Público da Bahia, que pede a suspensão do contrato de R$ 800 mil para apresentação do cantor Natanzinho Lima durante a 40ª Vaquejada do município, prevista para o dia 28 de maio. Segundo a administração municipal, os processos de contratação artística seguem parâmetros estabelecidos por órgãos de controle, como o próprio MP-BA, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e o Tribunal de Contas do Estado da Bahia. A prefeitura informou ainda que já encaminhou ao Ministério Público documentos e esclarecimentos dentro do prazo estipulado. O MP-BA apontou que o valor contratado está acima da média de cachês pagos ao artista por municípios baianos, atualizada para 2026. O órgão também solicitou comprovações de que a despesa não compromete áreas prioritárias, como saúde e educação, nem afeta o pagamento de servidores públicos. Em sua manifestação, a prefeitura defende que investimentos em eventos culturais geram impacto positivo na economia local, beneficiando o comércio, a rede hoteleira e trabalhadores informais. Além do show de Natanzinho Lima, o município também firmou contrato com a dupla Maiara e Maraísa, no valor de R$ 784 mil, para apresentação no dia 31 de maio, durante a programação da vaquejada. O Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo ação por improbidade administrativa, caso entenda que as justificativas apresentadas não são suficientes.
O Ministério Público da Bahia recomendou a suspensão imediata de um contrato no valor de R$ 800 mil firmado pela Prefeitura de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado, para a apresentação do cantor Natanzinho Lima durante a 40ª Vaquejada do município. De acordo com o órgão, o valor contratado está acima dos parâmetros de razoabilidade estabelecidos em nota técnica conjunta com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia e o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. O levantamento aponta que a média de contratações do artista por municípios baianos em 2025 foi de R$ 604 mil, o que, corrigido pelo IPCA, corresponderia a R$ 624 mil em 2026. O valor acordado pela prefeitura supera esse patamar em cerca de 28%. Segundo o Ministério Público, por se tratar de uma despesa de alta materialidade, é necessária a comprovação detalhada da economicidade e da conveniência do gasto para os cofres públicos. A recomendação estabelece que a administração municipal apresente justificativas técnicas que sustentem o valor contratado. A prefeitura tem o prazo de 10 dias úteis para informar se acatará a recomendação e encaminhar documentos como o processo de inexigibilidade de licitação, pareceres técnicos e relatórios que comprovem a situação financeira do município. Também deve demonstrar que o pagamento não compromete áreas essenciais, como saúde e educação, além de declarar a regularidade no pagamento de servidores. O Ministério Público advertiu que a ausência de resposta ou a recusa sem justificativa pode resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo ações por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negou o pedido de medida cautelar apresentado por vereadores de Ibipitanga para suspender uma operação de crédito autorizada pela prefeitura junto à Caixa Econômica Federal. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (30). A ação foi movida pelos vereadores Marisvaldo Sousa Silva e Antônio de Oliveira Cardoso, que apontaram supostas irregularidades na aprovação da Lei Municipal nº 196/2025. Entre os questionamentos, eles alegaram ausência de projetos técnicos, planilhas de custos, cronograma físico-financeiro e estudos de viabilidade econômica. Ao analisar o caso, o relator Nelson Pellegrino entendeu que o pedido esbarra em limites legais de atuação do tribunal. Segundo ele, a análise sobre a validade do processo legislativo se enquadra como controle de constitucionalidade — atribuição que não compete ao TCM. O conselheiro destacou que a Corte só pode afastar a aplicação de uma norma em situações específicas, como quando há decisão consolidada do Supremo Tribunal Federal ou quando a medida é essencial para a fiscalização, o que não se verificou no caso. Com isso, o tribunal decidiu não conhecer o pedido liminar. Apesar disso, o processo segue em tramitação. O prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira foi notificado e terá prazo de 20 dias para apresentar defesa antes do julgamento definitivo da denúncia.
Na sessão desta terça-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram parcialmente uma denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano, por irregularidades na contratação de empresa responsável pelos serviços de limpeza urbana e conservação no exercício de 2017. A relatoria do processo ficou a cargo da conselheira Aline Peixoto, que, ao analisar o caso, considerou que as falhas identificadas tiveram baixa relevância. Com isso, foi aplicada penalidade de advertência ao ex-gestor. De acordo com o tribunal, o processo licitatório seguiu, de forma geral, as exigências legais. No entanto, foi constatada a ausência de designação formal de um fiscal de contrato, o que comprometeu o acompanhamento da execução dos serviços. Também foram identificadas falhas administrativas relacionadas ao controle e à fiscalização interna do município. Diante disso, o TCM-BA emitiu recomendações para correção dos procedimentos, com o objetivo de evitar a repetição de irregularidades em futuras contratações. Ainda cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Tremedal suspenda novas contratações de pessoal sem respaldo legal. A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel no âmbito do Processo nº 33902e25, após análise de um Termo de Ocorrência apresentado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo. A apuração trata de possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas pela administração municipal no exercício financeiro de 2025. O gestor do município, José Carlos Vieira Bahia, foi apontado no processo como responsável pelas contratações. De acordo com a unidade técnica do tribunal, foi identificado um grande número de pagamentos recorrentes a prestadores de serviços que exercem funções contínuas, não eventuais e com características de subordinação, situação que pode indicar vínculo de trabalho irregular com a administração pública. O relatório também apontou crescimento considerado desproporcional nas despesas com esse tipo de contratação desde 2023. Segundo levantamento apresentado pela inspetoria, foram registrados 2.158 pagamentos a diversas pessoas físicas entre janeiro e dezembro de 2025. Esses pagamentos foram classificados no orçamento municipal como prestação de serviços, sem que os trabalhadores tivessem sido admitidos por concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados. Para a área técnica do tribunal, a prática pode representar burla às regras constitucionais de acesso ao serviço público, que exigem concurso ou processo seletivo para o exercício de funções na administração. O relatório também aponta que os serviços prestados possuíam caráter rotineiro e contínuo, sendo realizados em diferentes setores da prefeitura. Em resposta à notificação da inspetoria, o gestor municipal informou que a maioria das contratações foi realizada para atender demandas da área de saúde. Ao analisar o pedido cautelar, o conselheiro Paulo Rangel entendeu que há indícios suficientes de irregularidade e risco de continuidade das contratações sem amparo legal. Com base nisso, decidiu conceder parcialmente a medida liminar. A decisão determina que o prefeito de Tremedal se abstenha de realizar novas contratações de pessoal sem respaldo jurídico até que o mérito do processo seja analisado pelo tribunal. O relator também determinou a comunicação urgente ao gestor municipal para que cumpra imediatamente a decisão. O descumprimento poderá resultar em aplicação de multa, além da possibilidade de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e eventual ressarcimento ao erário. O pedido da área técnica para que a prefeitura passe a reter contribuições previdenciárias dos prestadores de serviço não foi concedido neste momento. Segundo o relator, essa questão deverá ser analisada posteriormente durante o julgamento do mérito do processo. A decisão foi assinada em Salvador na quarta-feira (11) e publicada no Diário Oficial do TCM nesta quinta-feira (12).
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia publicou na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia desta quarta-feira (11) um edital com a relação das prefeituras que ainda não responderam ao questionário sobre o recebimento e a aplicação de recursos provenientes das chamadas emendas Pix. A iniciativa foi adotada pela Superintendência de Controle Externo do órgão após determinação do Supremo Tribunal Federal para ampliar a transparência na destinação de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares. O TCM encaminhou um questionário às administrações municipais com o objetivo de coletar informações e subsidiar a fiscalização. O preenchimento é obrigatório e as prefeituras que ainda não responderam terão prazo, considerado irrevogável, até a próxima terça-feira (17) para encaminhar os dados ao tribunal. Um novo link de acesso ao questionário foi enviado às gestões municipais por meio do endereço eletrônico institucional cadastrado junto à Corte de Contas. A iniciativa segue decisões do STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854, que determinou maior transparência e rastreabilidade na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares. Posteriormente, o relator da ação, o ministro Flávio Dino, também estendeu o entendimento às emendas apresentadas por vereadores, reforçando a necessidade de controle uniforme em todos os entes federativos. O levantamento realizado pelo TCM busca identificar se as emendas impositivas estão regulamentadas nos municípios, se existem normas específicas sobre o tema e se há mecanismos de controle que garantam transparência e acompanhamento da aplicação dos recursos. Entre as prefeituras que ainda não enviaram as respostas estão as de Caculé, Ilhéus, Bom Jesus da Lapa, Caatiba, Belo Campo, Presidente Jânio Quadros, Abaíra, Miguel Calmon e Amargosa, entre outros municípios. Em caso de dúvidas, os gestores municipais podem buscar esclarecimentos junto ao TCM por meio do e-mail institucional do tribunal ou pelos telefones disponibilizados pelo órgão.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma denúncia que apontou a acumulação irregular de cargos públicos pelo presidente da Câmara Municipal de Rio do Pires, Licindo Oliveira Filho, durante o exercício de 2025. Pela irregularidade, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor. Além da penalidade, o tribunal determinou a imediata regularização da situação funcional do vereador, garantindo o direito de optar por uma das remunerações, desde que em conformidade com a Constituição Federal e com a Instrução Normativa TCM nº 002/2015. De acordo com a denúncia analisada pelo tribunal, o vereador exercia simultaneamente a presidência do Legislativo municipal e dois cargos efetivos de professor: um na rede estadual, com carga horária de 40 horas semanais, e outro na rede municipal de Ibipitanga, com jornada de 20 horas semanais. Após a análise processual e manifestações da assessoria jurídica, o relator concluiu que ficou configurada a tríplice acumulação de cargos públicos, situação vedada pela Constituição Federal. O voto destaca que o artigo 37, inciso XVI, admite apenas hipóteses específicas de acumulação entre dois cargos, não prevendo o exercício simultâneo de três vínculos remunerados com o poder público. O relator também ressaltou que a situação se agrava pelo fato de o vereador ocupar a presidência da Câmara Municipal, função que, segundo a Instrução Normativa TCM nº 002/2015, exige dedicação exclusiva e é incompatível com outro cargo público remunerado. A defesa apresentou pedido de licença para tratar de interesses particulares em relação a um dos cargos de professor. No entanto, o relator entendeu que a medida não foi suficiente para sanar a irregularidade, uma vez que não abrangeu todo o período do mandato na presidência nem regularizou os demais vínculos. Ainda cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovou as contas referentes ao exercício de 2024 da Prefeitura de Dom Basílio, sob responsabilidade do então ex-prefeito Roberval de Cássia Meira. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (05/02), com a emissão de parecer prévio encaminhado à Câmara de Vereadores. O julgamento confirma o encerramento da gestão de Roberval Meira com as contas aprovadas pelo órgão de controle externo. Ao longo dos oito anos em que esteve à frente do Executivo municipal, todas as contas de sua administração foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Durante todo o período de mandato, a contabilidade da Prefeitura de Dom Basílio esteve sob a condução da Consol Assessoria em Gestão Pública, empresa responsável pelo acompanhamento técnico e contábil da gestão, mantendo histórico contínuo de aprovação junto ao TCM. Na mesma sessão, os conselheiros também aprovaram as contas de 2024 dos municípios de Milagres, administrado por Cezar Rotondano Machado, e de Nova Soure, sob responsabilidade de Luís Cássio de Souza Andrade. Também foram analisadas as contas de 2022 dos municípios de Pojuca e Wagner, referentes às gestões de Carlos Eduardo Bastos Leite e Elter Silva Bastos. Cabe recurso das decisões.
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, afirmou nesta terça-feira (6) que promoverá mudanças na equipe de governo até o fim de janeiro. A declaração foi feita durante a cerimônia de posse da Mesa Diretora do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, realizada em Salvador. Em entrevista coletiva, o governador explicou que as alterações serão definidas após a conclusão de um balanço da gestão. Segundo ele, o processo de reorganização administrativa está em andamento ao longo do mês de janeiro e será finalizado dentro desse período. Jerônimo afirmou que a reforma deve atingir secretários e dirigentes de órgãos estaduais, especialmente aqueles que pretendem disputar as eleições de 2026. O governador ressaltou que, embora o prazo legal de desincompatibilização eleitoral se encerre apenas em abril, a intenção do governo é antecipar as definições. “O processo está sendo conduzido ao longo de janeiro”, disse Jerônimo, ao reforçar que os ajustes necessários serão feitos antes do fim do mês. O governador não informou uma data específica para o anúncio oficial das mudanças.