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A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, na sessão desta segunda-feira (22), a indicação do deputado federal Josias Gomes para ocupar uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia, mesmo diante de uma decisão judicial que recomendava a suspensão da votação. A Casa considerou que não havia sido oficialmente notificada da liminar expedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia. A votação teve resultado amplamente favorável ao parlamentar. Dos 43 deputados que participaram da deliberação, 39 votaram pela aprovação do nome de Josias Gomes, enquanto quatro se posicionaram contrariamente. No início da sessão, a presidente da Alba, Ivana Bastos, informou que a Mesa Diretora não havia recebido comunicação formal sobre a decisão judicial que impediria a apreciação da matéria. A liminar foi concedida pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, na sexta-feira (19), em resposta a um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas. A decisão determinava a suspensão da indicação até que o Supremo Tribunal Federal julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 87. Após a aprovação, Josias Gomes demonstrou tranquilidade em relação ao impasse jurídico e afirmou acreditar que tomará posse no cargo sem obstáculos. Segundo ele, a discussão judicial está relacionada à ausência de concurso público para a vaga reivindicada por auditores, questão que, conforme explicou, já foi objeto de deliberação da Assembleia e do Executivo estadual, com previsão de realização de concurso para suprir essas cadeiras futuramente. Na mesma sessão, os deputados também aprovaram a indicação do deputado federal Otto Filho para outra vaga no Tribunal de Contas do Estado. O nome dele foi confirmado por 43 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção. Tanto Otto Filho quanto Josias Gomes já haviam recebido parecer favorável unânime da Comissão de Constituição e Justiça da Alba antes de irem ao plenário.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho contra o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva. A denúncia, registrada no processo 32049e25, aponta supostas irregularidades na contratação de pessoal durante o exercício de 2025. Segundo o vereador, a prefeitura estaria realizando contratações temporárias para funções permanentes, sem concurso público ou processo seletivo. Ele afirma ainda que houve aumento significativo de vínculos precários, discrepâncias salariais entre servidores que desempenham as mesmas atividades e que o município não realiza concurso há mais de dez anos. A análise inicial da relatoria identificou que a denúncia foi acompanhada apenas de uma folha de pagamento referente a fevereiro de 2025. O documento, segundo o Tribunal, não foi suficiente para demonstrar crescimento abrupto do número de contratados, evolução das despesas com pessoal ou comprovação de risco imediato ao erário. A conselheira Aline Peixoto destacou que a adoção de uma cautelar poderia comprometer serviços essenciais, como saúde e educação, sem que houvesse prova mínima da materialidade das alegações. Com isso, o pedido de suspensão de contratações e pagamentos foi negado. A denúncia seguirá para instrução, e a Prefeitura de Rio de Contas será notificada para apresentar justificativas no prazo de 20 dias.
Na sessão realizada na quarta-feira (19), a 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios analisou as prestações de contas da Câmara de Condeúba referentes ao exercício financeiro de 2024. Os conselheiros votaram pela regularidade das contas, sem apresentar qualquer tipo de ressalva em relação à gestão de Reginaldo Sobrinho do Nascimento. De acordo com a análise técnica, foram repassados R$ 3.005.274,22 à Câmara a título de duodécimos. O Demonstrativo de Despesas indicou que o total gasto chegou a R$ 2.362.234,21, valor compatível com o limite fixado pelo artigo 29-A da Constituição Federal. Os registros também apontaram que as despesas com pessoal somaram R$ 1.694.166,26, o equivalente a 1,84% da receita corrente líquida do município, que foi de R$ 92.257.622,00. O índice ficou abaixo do limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão ainda admite a possibilidade de apresentação de recurso.
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