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A Polícia Federal informou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que não identificou indícios mínimos da prática de crime eleitoral por parte do prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva. O posicionamento foi formalizado após análise de um expediente que apurava suposta prática de falsidade ideológica eleitoral, conhecida como “caixa dois”, além de possíveis crimes licitatórios relacionados à gestão municipal. De acordo com despacho assinado pelo delegado Victor Emmanuel Brito Menezes, a análise dos documentos reunidos na Notícia de Fato não encontrou elementos objetivos capazes de justificar a instauração de inquérito policial na esfera federal. Entre os pontos destacados pela autoridade policial está a ausência de provas objetivas nas denúncias apresentadas. Segundo a PF, os relatos não continham informações detalhadas, como datas, locais específicos ou testemunhas que sustentassem os fatos narrados. A Polícia Federal também informou que, ao contrário do que foi alegado nas denúncias anônimas, despesas relacionadas à estrutura de palco, sonorização e iluminação constam oficialmente na prestação de contas do então candidato. As contas, conforme o relatório, foram aprovadas sem ressalvas pela Justiça Eleitoral. Outro aspecto apontado pela PF foi a inexistência de vínculo com recursos federais nas supostas irregularidades envolvendo licitações municipais. Segundo a corporação, os contratos mencionados teriam sido custeados com verbas municipais e estaduais, sem participação de recursos da União, o que afastaria a competência investigativa da Polícia Federal e da Justiça Federal. A investigação teve início após solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de denúncias que apontavam possível financiamento oculto de campanha por empresas ligadas a Wilde José Cardoso Tanajura, em troca de futuros contratos públicos. Embora o TRE-BA tenha autorizado inicialmente a abertura das investigações em março de 2026, por considerar que havia elementos plausíveis para apuração preliminar, a Polícia Federal concluiu posteriormente que não foi identificada “linha investigativa capaz de apontar” inserção de informações falsas para fins eleitorais. (Veja o documento).
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu, por unanimidade, manter nos cargos o prefeito de Piatã, Marcos Paulo (PSD), e o vice-prefeito Ronaldo de Souza (Avante). A decisão foi tomada na segunda-feira (16) e reverte a cassação determinada em primeira instância em 2025. Na decisão anterior, a Justiça Eleitoral havia entendido que houve abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024, com uso indevido da máquina pública para beneficiar a chapa. Com isso, os dois gestores chegaram a ser cassados e declarados inelegíveis. Ao analisar o recurso, o TRE-BA concluiu que as provas apresentadas no processo não foram suficientes para comprovar, de forma clara, que houve irregularidades capazes de influenciar o resultado da eleição. Segundo o entendimento da corte, não ficou demonstrado de maneira inequívoca que houve abuso de poder que justificasse a cassação dos mandatos. Com a decisão, Marcos Paulo e Ronaldo de Souza permanecem à frente da administração municipal até o fim do mandato, previsto para 2028. Apesar do resultado, a parte autora ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, que poderá reavaliar o caso em instância superior.
O Comando-Geral da Polícia Militar da Bahia decidiu ampliar para todas as unidades do estado o processo de identificação de policiais ativos que estejam filiados a partidos políticos. A medida ocorre após recomendação do Ministério Público estadual, que alertou para irregularidades detectadas inicialmente no oeste baiano. Segundo o MP, dados encaminhados pelo Tribunal Regional Eleitoral indicaram a existência de 84 policiais militares com registro partidário na região, situação considerada incompatível com a Constituição e com as normas internas da corporação. O órgão destacou que o vínculo político fere princípios como hierarquia, disciplina e neutralidade funcional, pilares da atuação policial. A recomendação, enviada no dia 6, determinou que os comandos regionais notifiquem os militares envolvidos. Eles terão 15 dias para efetuar a desfiliação, sob risco de abertura de processo administrativo disciplinar. O MP também orientou que as unidades façam consultas periódicas à Justiça Eleitoral e enviem um relatório, em até 45 dias, detalhando as providências adotadas. Com a orientação, o Comando-Geral estabeleceu que todas as unidades da PM realizem levantamentos internos para identificar eventuais casos semelhantes em outras regiões do estado. A corporação também definiu que, a cada período eleitoral, os comandos deverão monitorar a participação de policiais em campanhas e candidaturas. Militares eleitos terão de regularizar a situação funcional ao fim do mandato, enquanto aqueles que não forem eleitos devem retornar imediatamente às atividades sem qualquer vínculo partidário.
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