Essa tag tem 2 posts encontrados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou a ser alvo de uma representação protocolada no Tribunal Superior Eleitoral após declarações feitas durante um evento oficial realizado no bairro da Liberdade, em São Paulo. A ação foi apresentada pela deputada federal Rosangela Moro, que acusa o presidente de prática de propaganda eleitoral antecipada. O questionamento surgiu após Lula mencionar as ministras Simone Tebet e Marina Silva durante discurso direcionado a apoiadores. Na ocasião, o presidente afirmou que o que as pessoas poderiam fazer pelas ministras “um dia” seria “dar voto para elas”. Segundo a autora da ação, a fala configuraria pedido explícito de votos fora do período permitido pela legislação eleitoral brasileira. De acordo com a representação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral, a declaração teria potencial de beneficiar possíveis candidaturas ao Senado pelo estado de São Paulo antes do início oficial da campanha eleitoral. Atualmente, Simone Tebet é tratada nos bastidores políticos como pré-candidata ao Senado. Já Marina Silva também é apontada como possível nome para a disputa, embora ainda não tenha oficializado eventual candidatura. O caso deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral, que avaliará se houve ou não violação às normas previstas na legislação eleitoral vigente.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela deputada estadual Cláudia Oliveira (PSD), ex-candidata à prefeitura de Porto Seguro, contra o prefeito Jânio Natal. Com a decisão, o processo que buscava a impugnação da candidatura do gestor não será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). No recurso, os opositores sustentaram que Jânio Natal estaria exercendo um suposto terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal, o que, segundo a tese apresentada, configuraria afronta à legislação eleitoral. A defesa pretendia levar o debate ao Supremo sob argumento de existência de matéria constitucional a ser analisada. Ao avaliar o pedido, a ministra entendeu que a controvérsia já havia sido apreciada pelo próprio TSE e que não havia fundamento jurídico apto a justificar o encaminhamento do caso ao STF. Na decisão, destacou não haver questão constitucional nova ou divergência relevante que autorizasse o seguimento do recurso extraordinário. Com a negativa, permanece válido o entendimento anteriormente firmado pela Justiça Eleitoral, mantendo Jânio Natal à frente do governo municipal. A defesa do prefeito afirmou que a tese do terceiro mandato já havia sido afastada nas instâncias competentes. A decisão encerra mais uma etapa da disputa judicial relacionada ao pleito municipal, mantendo o cenário jurídico definido pelo TSE.
Usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.

