A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela deputada estadual Cláudia Oliveira (PSD), ex-candidata à prefeitura de Porto Seguro, contra o prefeito Jânio Natal. Com a decisão, o processo que buscava a impugnação da candidatura do gestor não será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). No recurso, os opositores sustentaram que Jânio Natal estaria exercendo um suposto terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal, o que, segundo a tese apresentada, configuraria afronta à legislação eleitoral. A defesa pretendia levar o debate ao Supremo sob argumento de existência de matéria constitucional a ser analisada. Ao avaliar o pedido, a ministra entendeu que a controvérsia já havia sido apreciada pelo próprio TSE e que não havia fundamento jurídico apto a justificar o encaminhamento do caso ao STF. Na decisão, destacou não haver questão constitucional nova ou divergência relevante que autorizasse o seguimento do recurso extraordinário. Com a negativa, permanece válido o entendimento anteriormente firmado pela Justiça Eleitoral, mantendo Jânio Natal à frente do governo municipal. A defesa do prefeito afirmou que a tese do terceiro mandato já havia sido afastada nas instâncias competentes. A decisão encerra mais uma etapa da disputa judicial relacionada ao pleito municipal, mantendo o cenário jurídico definido pelo TSE.
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