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O senador Jaques Wagner (PT-BA) foi intimado pela Polícia Federal (PF) para prestar depoimento no próximo dia 7 de agosto, no âmbito da investigação que apura o suposto recebimento de vantagens econômicas indevidas relacionadas ao Banco Master. O inquérito tramita sob autorização do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). A oitiva faz parte do avanço das investigações conduzidas pela Polícia Federal. Durante a apuração, foram cumpridos mandados de busca e apreensão contra o parlamentar, além da adoção de medidas de restrição relacionadas às suas atividades econômicas, por determinação judicial. Segundo a investigação, a PF apura uma possível ligação entre familiares do senador, empresas ligadas ao seu entorno e pessoas vinculadas ao Banco Master. Os investigadores buscam esclarecer se houve o repasse de vantagens econômicas ao parlamentar, direta ou indiretamente, por meio de familiares, pessoas próximas e estruturas societárias relacionadas à instituição financeira. Os autos também apontam que Jaques Wagner teria mantido contato frequente com Augusto Ferreira Lima, apontado como ex-sócio do Banco Master e investigado por operações financeiras relacionadas ao caso. Conforme a Polícia Federal, ele seria o responsável por intermediar supostos benefícios destinados ao senador. Jaques Wagner nega ter recebido qualquer vantagem indevida e afirma que demonstrará a legalidade de sua conduta durante a investigação. Até o momento, o senador não foi denunciado pelo Ministério Público nem é réu no processo, permanecendo sob a garantia da presunção de inocência.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) que os presidentes de sete Tribunais de Justiça (TJs) prestem esclarecimentos sobre indícios de pagamentos a magistrados acima do teto constitucional. A decisão estabelece prazo de 48 horas para o envio das informações. A medida alcança os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Segundo o despacho, os presidentes das cortes deverão encaminhar informações detalhadas sobre todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a magistrados da ativa e aposentados, além das folhas de pagamento referentes aos meses de abril, maio, junho e julho. A decisão foi motivada por uma reportagem que apontou que 616 juízes e desembargadores receberam, em maio, remunerações superiores ao teto constitucional de R$ 46,4 mil, com casos que chegaram a R$ 495 mil em um único mês. No despacho, Alexandre de Moraes afirmou que existem indícios de descumprimento do entendimento firmado pelo STF sobre o pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias, destacando que, em tese, os tribunais teriam autorizado valores superiores aos limites estabelecidos pela Corte. O ministro advertiu que o descumprimento da determinação poderá resultar no afastamento dos presidentes dos tribunais de seus cargos de direção, além da possibilidade de responsabilização nas esferas penal, civil e disciplinar. Em manifestação sobre o tema, os Tribunais de Justiça afirmaram que os pagamentos seguiram uma resolução administrativa conjunta aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que redefiniu critérios para determinadas verbas indenizatórias. O debate ganhou novos desdobramentos após o STF concluir, na última semana, o julgamento sobre o tema e admitir, em situações específicas, o pagamento em dinheiro de plantões judiciais não compensados, entendimento que pode ampliar o limite das remunerações em determinadas hipóteses. A documentação encaminhada pelos tribunais será analisada pelo Supremo Tribunal Federal para verificar se os pagamentos observaram os parâmetros constitucionais e as decisões da própria Corte.
A Polícia Federal concluiu o inquérito que investigava uma publicação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e apontou a existência de indícios da prática do crime de calúnia. O relatório final foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (26), que deverá analisar os próximos desdobramentos do caso.
A investigação foi instaurada em abril e teve como foco uma postagem publicada por Flávio Bolsonaro na rede social X, em janeiro deste ano. Na mensagem, o senador atribuiu ao presidente da República a prática de crimes como tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, além de fazer referências a investigações relacionadas ao Foro de São Paulo.
No relatório, o delegado responsável pela apuração afirma que os elementos reunidos indicam a ocorrência do crime previsto no artigo 138 do Código Penal, combinado com o artigo 141, inciso I, e § 2º. Segundo a Polícia Federal, a publicação imputou crimes ao presidente sem a apresentação de provas que sustentassem as acusações.
Ainda de acordo com a investigação, a postagem associava a imagem de Lula à do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e fazia referência à suposta existência de uma delação envolvendo o chefe do Executivo federal. Para a Polícia Federal, o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao atribuir fatos definidos como crime sem comprovação.
Com a conclusão do inquérito, os autos foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal, que analisará o relatório e decidirá sobre as providências processuais cabíveis. A conclusão da investigação pela Polícia Federal não representa condenação, cabendo ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a avaliação das medidas que poderão ser adotadas no caso.
O Ministério Público Federal (MPF) reiterou nesta terça-feira (16) a denúncia apresentada contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por suposta prática do crime de coação no curso do processo. A manifestação ocorreu durante o início do julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o caso.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria atuado para influenciar o andamento da ação penal que investiga a suposta participação do ex-presidente Jair Bolsonaro em uma tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito. De acordo com a acusação, as condutas teriam ocorrido ao longo de julho de 2025 e incluiriam articulações junto a autoridades dos Estados Unidos para adoção de medidas contra integrantes do Supremo Tribunal Federal e contra setores da economia brasileira.
A denúncia sustenta que reuniões, declarações públicas, vídeos e publicações em redes sociais atribuídas ao ex-deputado demonstrariam uma tentativa de pressionar autoridades e interferir no curso do processo judicial. Para o MPF, o objetivo seria favorecer Jair Bolsonaro e influenciar o resultado das investigações conduzidas pela Corte.
Durante a sessão, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira afirmou que o investigado teria comemorado publicamente sanções impostas por autoridades norte-americanas e condicionado a retirada dessas medidas a decisões favoráveis ao ex-presidente. Na avaliação do órgão, esse comportamento reforçaria a tese de tentativa de constrangimento de autoridades envolvidas no processo.
A Procuradoria também apresentou dados econômicos para sustentar seus argumentos. Conforme a acusação, as exportações brasileiras para os Estados Unidos registraram queda significativa entre julho e agosto de 2025, período em que teriam ocorrido as articulações investigadas. O MPF ainda destacou que oito ministros do STF tiveram vistos suspensos pelas autoridades norte-americanas, enquanto o ministro Alexandre de Moraes chegou a ser alvo de sanções posteriormente revertidas após negociações diplomáticas.
O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal e ocorre quando alguém utiliza violência ou grave ameaça para influenciar autoridades, partes ou pessoas ligadas a um processo judicial. A pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa, podendo ser ampliada conforme as circunstâncias apuradas.
Além de Eduardo Bolsonaro, o empresário Paulo Figueiredo também foi denunciado pelos mesmos fatos. Entretanto, a ação referente ao empresário foi separada e seguirá tramitação em processo distinto.
O julgamento prossegue no Supremo Tribunal Federal, que decidirá sobre o recebimento da denúncia e os próximos desdobramentos do caso.
O futuro político de candidatos condenados por improbidade administrativa que pretendem disputar as eleições de 2026 depende de uma decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. A discussão envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781, que completa, nesta quarta-feira (6), quatro meses sem julgamento na Corte. A ação questiona a Lei Complementar 219/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, que alterou regras da Lei da Ficha Limpa e abriu possibilidade para que políticos condenados voltem a disputar eleições. Entre os nomes que podem ser beneficiados pela mudança estão Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e José Roberto Arruda. A nova legislação pode impactar centenas de políticos que atualmente estão impedidos de concorrer com base nas regras vigentes até setembro de 2025, quando a norma foi sancionada com vetos. A ADI foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que solicita a suspensão cautelar da lei. O partido argumenta que a flexibilização das regras pode afetar a integridade do processo eleitoral, especialmente diante da proximidade das eleições de 2026. A análise do caso pelo STF deve definir os critérios que serão aplicados às candidaturas nos próximos pleitos.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia publicou na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia desta quarta-feira (11) um edital com a relação das prefeituras que ainda não responderam ao questionário sobre o recebimento e a aplicação de recursos provenientes das chamadas emendas Pix. A iniciativa foi adotada pela Superintendência de Controle Externo do órgão após determinação do Supremo Tribunal Federal para ampliar a transparência na destinação de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares. O TCM encaminhou um questionário às administrações municipais com o objetivo de coletar informações e subsidiar a fiscalização. O preenchimento é obrigatório e as prefeituras que ainda não responderam terão prazo, considerado irrevogável, até a próxima terça-feira (17) para encaminhar os dados ao tribunal. Um novo link de acesso ao questionário foi enviado às gestões municipais por meio do endereço eletrônico institucional cadastrado junto à Corte de Contas. A iniciativa segue decisões do STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854, que determinou maior transparência e rastreabilidade na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares. Posteriormente, o relator da ação, o ministro Flávio Dino, também estendeu o entendimento às emendas apresentadas por vereadores, reforçando a necessidade de controle uniforme em todos os entes federativos. O levantamento realizado pelo TCM busca identificar se as emendas impositivas estão regulamentadas nos municípios, se existem normas específicas sobre o tema e se há mecanismos de controle que garantam transparência e acompanhamento da aplicação dos recursos. Entre as prefeituras que ainda não enviaram as respostas estão as de Caculé, Ilhéus, Bom Jesus da Lapa, Caatiba, Belo Campo, Presidente Jânio Quadros, Abaíra, Miguel Calmon e Amargosa, entre outros municípios. Em caso de dúvidas, os gestores municipais podem buscar esclarecimentos junto ao TCM por meio do e-mail institucional do tribunal ou pelos telefones disponibilizados pelo órgão.
A Polícia Federal informou que trata com cautela as mensagens atribuídas a conversas entre o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. De acordo com informações divulgadas pelo jornal Folha de S.Paulo, até o momento não foram identificados indícios de conduta irregular do magistrado que justifiquem a abertura de investigação sobre a relação entre os dois. Durante a análise do celular de Vorcaro, investigadores localizaram registros de ligações e trocas de mensagens com Moraes, inclusive no dia em que o ex-banqueiro foi preso. A existência dos diálogos foi revelada inicialmente pelo jornal O Globo. Os horários das conversas coincidem com anotações encontradas em um bloco de notas no aparelho de Vorcaro. Nas imagens, há textos que indicariam tratativas relacionadas a um processo para evitar a liquidação do Banco Master. Esse material integra um documento encaminhado pela Polícia Federal à CPI do INSS. Segundo a apuração, as mensagens teriam sido enviadas por meio de visualização única. O ex-banqueiro escrevia o conteúdo em um bloco de notas e, em seguida, encaminhava o texto como imagem por aplicativo de mensagens, que desaparecia após ser visualizada. Em um dos registros citados pela reportagem de O Globo, datado do dia (17), Vorcaro relata negociações para tentar viabilizar soluções financeiras que evitassem a liquidação do banco, mencionando tratativas com a financeira Fictor. O ministro Alexandre de Moraes afirmou, em nota, que não recebeu as mensagens e que elas teriam sido enviadas a outra pessoa. Investigadores também apontam que não é possível recuperar, no aparelho analisado, as imagens que teriam sido enviadas por aplicativo de mensagens. Segundo a Polícia Federal, até o momento não há menção ao ministro em relatórios da investigação nem elementos que indiquem necessidade de apuração sobre sua conduta. O cenário é diferente do caso envolvendo o ministro Dias Toffoli. Em fevereiro, a Polícia Federal encaminhou ao ministro Edson Fachin um documento com informações sobre relações entre Toffoli e o Banco Master que, segundo a corporação, levantariam suspeitas de eventuais irregularidades financeiras. Toffoli não é investigado pela Polícia Federal, embora as apurações relacionadas ao Banco Master envolvam fundos que foram sócios do resort Resort Tayayá, empreendimento do qual o ministro e seus irmãos também participaram como sócios.
O banqueiro e empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, voltou a ser preso na manhã desta quarta-feira (4) por determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. A prisão ocorreu no âmbito de uma nova etapa da investigação conduzida pela Polícia Federal, denominada Operação Compliance Zero, que apura um esquema de fraudes financeiras envolvendo a instituição. No momento da detenção, Vorcaro estava em São Paulo. Além da prisão preventiva, o ministro determinou o sequestro e bloqueio de bens que somam cerca de R$ 22 bilhões. A medida tem como objetivo interromper transações financeiras do grupo investigado e preservar valores que podem estar relacionados às irregularidades apuradas. A Operação Compliance Zero chegou à terceira fase e investiga um suposto esquema bilionário envolvendo a venda de títulos de crédito considerados falsos ligados ao Banco Master. Segundo as autoridades, as apurações buscam identificar a extensão das operações e possíveis beneficiários do sistema investigado. Após a prisão, o empresário foi encaminhado para a sede da Polícia Federal na capital paulista, onde permanecerá à disposição da Justiça enquanto o caso segue em andamento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (23) a citação por edital do deputado federal Eduardo Bolsonaro no crime de coação no curso do processo. A denúncia contra o parlamentar havia sido integralmente recebida pela Primeira Turma da Corte em novembro do ano passado. Na decisão, Moraes afirmou que o deputado se encontra temporariamente fora do território nacional e que, segundo a denúncia apresentada ao STF, a saída do país teria ocorrido com o objetivo de continuar a prática criminosa e evitar eventual responsabilização judicial. “O réu, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional (...) para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial, evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, escreveu o ministro. O relator destacou que, diante da impossibilidade de localizar o acusado, a legislação prevê a citação por edital, mecanismo utilizado quando o réu está em local incerto ou cria obstáculos para ser encontrado. A medida foi fixada pelo prazo de 15 dias, conforme estabelece o Código de Processo Penal, período no qual o parlamentar poderá apresentar resposta formal à acusação. A investigação aponta que, durante sua permanência nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro teria atuado para articular sanções contra autoridades brasileiras, incluindo propostas de tarifas comerciais, restrições de vistos e até a aplicação da chamada Lei Magnitsky. Segundo a acusação, as iniciativas buscariam pressionar e intimidar ministros do STF às vésperas do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. A ação penal foi formalizada na última quinta-feira, dando início à tramitação do processo no Supremo. Caso seja condenado ao final do julgamento, o deputado poderá cumprir pena de prisão, além de outras sanções previstas na legislação penal brasileira.
A Receita Federal do Brasil identificou indícios de acessos irregulares a seus sistemas por parte de um servidor do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) cedido ao órgão. Segundo as apurações, dados sigilosos de ministros do Supremo Tribunal Federal e de seus familiares teriam sido visualizados e posteriormente repassados de forma indevida. A investigação deu origem a uma operação da Polícia Federal, deflagrada nesta terça-feira (17), que cumpriu quatro mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Também foram autorizadas quebras de sigilos bancário, fiscal e telemático, além de medidas cautelares como recolhimento domiciliar noturno e afastamento imediato de funções públicas. De acordo com nota do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, os investigados são Luiz Antônio Martins Nunes, servidor do Serpro no Rio de Janeiro, além de Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes. As investigações preliminares apontaram “múltiplos acessos ilícitos” aos sistemas da Receita, seguidos de vazamento de informações protegidas por sigilo fiscal. O rastreamento permitiu identificar quais dados foram consultados, por quanto tempo permaneceram acessados e se houve download ou impressão de documentos. Segundo os investigadores, um sistema automatizado foi utilizado para mapear acessos envolvendo mais de 100 pessoas, entre ministros da Corte e familiares. Parte do relatório já foi encaminhada ao ministro relator, que havia solicitado auditoria abrangendo os últimos três anos. Entre os registros identificados está o acesso à declaração da advogada Viviane Barci, esposa do ministro. Reportagem do jornal O Globo apontou que o Banco Master contratou o escritório da advogada por R$ 3,6 milhões mensais em 2024. A instituição financeira foi liquidada pelo Banco Central do Brasil no ano passado. Em nota, a Receita informou que já conduzia investigação interna em parceria com a Polícia Federal e que, desde 2023, ampliou os mecanismos de controle de acesso a dados fiscais. O órgão destacou que concluiu sete processos disciplinares no período, com três demissões, e mantém outros dez em andamento. As defesas dos investigados não foram localizadas até a última atualização.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou de forma permanente a visitação de familiares do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Com a decisão, ficam liberadas as visitas dos filhos que residem no Brasil — Flávio, Carlos, Jair Renan e Laura — além da enteada Letícia Firmo. As visitas poderão ocorrer sem necessidade de novas autorizações judiciais, desde que respeitados os horários e normas previstos em portaria interna da Polícia Federal. Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses, em regime inicial fechado, após condenação por coordenar a tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente está detido na Superintendência da Polícia Federal, no Distrito Federal. Na decisão, Moraes destacou que, cumpridas as exigências legais, a visitação permanente está assegurada aos familiares autorizados, conforme regras estabelecidas pela administração da PF. O ministro também ressaltou que permanece válida a autorização concedida anteriormente à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que já possui permissão permanente para visitar o ex-presidente desde dezembro. Ficou de fora da decisão o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos desde março de 2025. Em dezembro, ele perdeu o mandato parlamentar por ausência em sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, nesta quinta-feira (18), a Resolução nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais. A norma estabelece diretrizes para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a correta prestação de contas dos recursos públicos transferidos aos municípios baianos. A resolução atende a uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854. A determinação tornou obrigatória, de forma vinculante, a adoção do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares por estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com o TCM, a nova norma foi elaborada com base nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A partir de 1º de janeiro de 2026, as prefeituras da Bahia deverão adotar providências para cumprir integralmente o artigo 163-A da Constituição Federal e as exigências previstas na resolução, incluindo a criação e manutenção de uma plataforma digital específica para as emendas parlamentares municipais, com dados abertos e acesso público. Entre as exigências estabelecidas estão a identificação do parlamentar autor da emenda, a indicação de um código ou número de referência vinculado ao ato normativo que a aprovou, a descrição detalhada da finalidade do gasto, o valor destinado, o órgão ou entidade responsável pela execução e a identificação da localidade beneficiada. A norma também determina a definição de prazos para a execução, com datas estimadas de início e conclusão das ações financiadas. A resolução organiza as regras de transparência em cinco capítulos e detalha os procedimentos que deverão ser observados durante toda a execução orçamentária e financeira das emendas. A prestação de contas seguirá os mesmos ritos aplicados às contas regulares apresentadas ao TCM, com o registro das informações no sistema SIGA e o envio da documentação pelo e-TCM, sem prejuízo da divulgação dos dados na plataforma digital específica. As exigências também se estendem às entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos oriundos de emendas parlamentares municipais. Essas instituições deverão se adequar às normas de transparência e aos procedimentos previstos para garantir o acompanhamento e o controle dos valores recebidos. A resolução estabelece ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução das emendas parlamentares municipais ficará condicionada ao cumprimento integral das medidas previstas e às determinações do STF sobre transparência e rastreabilidade, podendo o tribunal editar normas complementares para assegurar a efetividade das regras. O presidente do TCM, Francisco de Souza Andrade Netto, afirmou que o tribunal seguirá atuando de forma rigorosa para garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos pelos municípios, com o objetivo de evitar desperdícios ou desvios, fortalecer o controle social e assegurar que os investimentos resultem em benefícios diretos para a população.