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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia publicou na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia desta quarta-feira (11) um edital com a relação das prefeituras que ainda não responderam ao questionário sobre o recebimento e a aplicação de recursos provenientes das chamadas emendas Pix. A iniciativa foi adotada pela Superintendência de Controle Externo do órgão após determinação do Supremo Tribunal Federal para ampliar a transparência na destinação de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares. O TCM encaminhou um questionário às administrações municipais com o objetivo de coletar informações e subsidiar a fiscalização. O preenchimento é obrigatório e as prefeituras que ainda não responderam terão prazo, considerado irrevogável, até a próxima terça-feira (17) para encaminhar os dados ao tribunal. Um novo link de acesso ao questionário foi enviado às gestões municipais por meio do endereço eletrônico institucional cadastrado junto à Corte de Contas. A iniciativa segue decisões do STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854, que determinou maior transparência e rastreabilidade na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares. Posteriormente, o relator da ação, o ministro Flávio Dino, também estendeu o entendimento às emendas apresentadas por vereadores, reforçando a necessidade de controle uniforme em todos os entes federativos. O levantamento realizado pelo TCM busca identificar se as emendas impositivas estão regulamentadas nos municípios, se existem normas específicas sobre o tema e se há mecanismos de controle que garantam transparência e acompanhamento da aplicação dos recursos. Entre as prefeituras que ainda não enviaram as respostas estão as de Caculé, Ilhéus, Bom Jesus da Lapa, Caatiba, Belo Campo, Presidente Jânio Quadros, Abaíra, Miguel Calmon e Amargosa, entre outros municípios. Em caso de dúvidas, os gestores municipais podem buscar esclarecimentos junto ao TCM por meio do e-mail institucional do tribunal ou pelos telefones disponibilizados pelo órgão.
A Polícia Federal informou que trata com cautela as mensagens atribuídas a conversas entre o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. De acordo com informações divulgadas pelo jornal Folha de S.Paulo, até o momento não foram identificados indícios de conduta irregular do magistrado que justifiquem a abertura de investigação sobre a relação entre os dois. Durante a análise do celular de Vorcaro, investigadores localizaram registros de ligações e trocas de mensagens com Moraes, inclusive no dia em que o ex-banqueiro foi preso. A existência dos diálogos foi revelada inicialmente pelo jornal O Globo. Os horários das conversas coincidem com anotações encontradas em um bloco de notas no aparelho de Vorcaro. Nas imagens, há textos que indicariam tratativas relacionadas a um processo para evitar a liquidação do Banco Master. Esse material integra um documento encaminhado pela Polícia Federal à CPI do INSS. Segundo a apuração, as mensagens teriam sido enviadas por meio de visualização única. O ex-banqueiro escrevia o conteúdo em um bloco de notas e, em seguida, encaminhava o texto como imagem por aplicativo de mensagens, que desaparecia após ser visualizada. Em um dos registros citados pela reportagem de O Globo, datado do dia (17), Vorcaro relata negociações para tentar viabilizar soluções financeiras que evitassem a liquidação do banco, mencionando tratativas com a financeira Fictor. O ministro Alexandre de Moraes afirmou, em nota, que não recebeu as mensagens e que elas teriam sido enviadas a outra pessoa. Investigadores também apontam que não é possível recuperar, no aparelho analisado, as imagens que teriam sido enviadas por aplicativo de mensagens. Segundo a Polícia Federal, até o momento não há menção ao ministro em relatórios da investigação nem elementos que indiquem necessidade de apuração sobre sua conduta. O cenário é diferente do caso envolvendo o ministro Dias Toffoli. Em fevereiro, a Polícia Federal encaminhou ao ministro Edson Fachin um documento com informações sobre relações entre Toffoli e o Banco Master que, segundo a corporação, levantariam suspeitas de eventuais irregularidades financeiras. Toffoli não é investigado pela Polícia Federal, embora as apurações relacionadas ao Banco Master envolvam fundos que foram sócios do resort Resort Tayayá, empreendimento do qual o ministro e seus irmãos também participaram como sócios.
O banqueiro e empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, voltou a ser preso na manhã desta quarta-feira (4) por determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. A prisão ocorreu no âmbito de uma nova etapa da investigação conduzida pela Polícia Federal, denominada Operação Compliance Zero, que apura um esquema de fraudes financeiras envolvendo a instituição. No momento da detenção, Vorcaro estava em São Paulo. Além da prisão preventiva, o ministro determinou o sequestro e bloqueio de bens que somam cerca de R$ 22 bilhões. A medida tem como objetivo interromper transações financeiras do grupo investigado e preservar valores que podem estar relacionados às irregularidades apuradas. A Operação Compliance Zero chegou à terceira fase e investiga um suposto esquema bilionário envolvendo a venda de títulos de crédito considerados falsos ligados ao Banco Master. Segundo as autoridades, as apurações buscam identificar a extensão das operações e possíveis beneficiários do sistema investigado. Após a prisão, o empresário foi encaminhado para a sede da Polícia Federal na capital paulista, onde permanecerá à disposição da Justiça enquanto o caso segue em andamento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (23) a citação por edital do deputado federal Eduardo Bolsonaro no crime de coação no curso do processo. A denúncia contra o parlamentar havia sido integralmente recebida pela Primeira Turma da Corte em novembro do ano passado. Na decisão, Moraes afirmou que o deputado se encontra temporariamente fora do território nacional e que, segundo a denúncia apresentada ao STF, a saída do país teria ocorrido com o objetivo de continuar a prática criminosa e evitar eventual responsabilização judicial. “O réu, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional (...) para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial, evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, escreveu o ministro. O relator destacou que, diante da impossibilidade de localizar o acusado, a legislação prevê a citação por edital, mecanismo utilizado quando o réu está em local incerto ou cria obstáculos para ser encontrado. A medida foi fixada pelo prazo de 15 dias, conforme estabelece o Código de Processo Penal, período no qual o parlamentar poderá apresentar resposta formal à acusação. A investigação aponta que, durante sua permanência nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro teria atuado para articular sanções contra autoridades brasileiras, incluindo propostas de tarifas comerciais, restrições de vistos e até a aplicação da chamada Lei Magnitsky. Segundo a acusação, as iniciativas buscariam pressionar e intimidar ministros do STF às vésperas do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. A ação penal foi formalizada na última quinta-feira, dando início à tramitação do processo no Supremo. Caso seja condenado ao final do julgamento, o deputado poderá cumprir pena de prisão, além de outras sanções previstas na legislação penal brasileira.
A Receita Federal do Brasil identificou indícios de acessos irregulares a seus sistemas por parte de um servidor do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) cedido ao órgão. Segundo as apurações, dados sigilosos de ministros do Supremo Tribunal Federal e de seus familiares teriam sido visualizados e posteriormente repassados de forma indevida. A investigação deu origem a uma operação da Polícia Federal, deflagrada nesta terça-feira (17), que cumpriu quatro mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Também foram autorizadas quebras de sigilos bancário, fiscal e telemático, além de medidas cautelares como recolhimento domiciliar noturno e afastamento imediato de funções públicas. De acordo com nota do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, os investigados são Luiz Antônio Martins Nunes, servidor do Serpro no Rio de Janeiro, além de Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes. As investigações preliminares apontaram “múltiplos acessos ilícitos” aos sistemas da Receita, seguidos de vazamento de informações protegidas por sigilo fiscal. O rastreamento permitiu identificar quais dados foram consultados, por quanto tempo permaneceram acessados e se houve download ou impressão de documentos. Segundo os investigadores, um sistema automatizado foi utilizado para mapear acessos envolvendo mais de 100 pessoas, entre ministros da Corte e familiares. Parte do relatório já foi encaminhada ao ministro relator, que havia solicitado auditoria abrangendo os últimos três anos. Entre os registros identificados está o acesso à declaração da advogada Viviane Barci, esposa do ministro. Reportagem do jornal O Globo apontou que o Banco Master contratou o escritório da advogada por R$ 3,6 milhões mensais em 2024. A instituição financeira foi liquidada pelo Banco Central do Brasil no ano passado. Em nota, a Receita informou que já conduzia investigação interna em parceria com a Polícia Federal e que, desde 2023, ampliou os mecanismos de controle de acesso a dados fiscais. O órgão destacou que concluiu sete processos disciplinares no período, com três demissões, e mantém outros dez em andamento. As defesas dos investigados não foram localizadas até a última atualização.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou de forma permanente a visitação de familiares do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Com a decisão, ficam liberadas as visitas dos filhos que residem no Brasil — Flávio, Carlos, Jair Renan e Laura — além da enteada Letícia Firmo. As visitas poderão ocorrer sem necessidade de novas autorizações judiciais, desde que respeitados os horários e normas previstos em portaria interna da Polícia Federal. Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses, em regime inicial fechado, após condenação por coordenar a tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente está detido na Superintendência da Polícia Federal, no Distrito Federal. Na decisão, Moraes destacou que, cumpridas as exigências legais, a visitação permanente está assegurada aos familiares autorizados, conforme regras estabelecidas pela administração da PF. O ministro também ressaltou que permanece válida a autorização concedida anteriormente à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que já possui permissão permanente para visitar o ex-presidente desde dezembro. Ficou de fora da decisão o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos desde março de 2025. Em dezembro, ele perdeu o mandato parlamentar por ausência em sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, nesta quinta-feira (18), a Resolução nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais. A norma estabelece diretrizes para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a correta prestação de contas dos recursos públicos transferidos aos municípios baianos. A resolução atende a uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854. A determinação tornou obrigatória, de forma vinculante, a adoção do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares por estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com o TCM, a nova norma foi elaborada com base nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A partir de 1º de janeiro de 2026, as prefeituras da Bahia deverão adotar providências para cumprir integralmente o artigo 163-A da Constituição Federal e as exigências previstas na resolução, incluindo a criação e manutenção de uma plataforma digital específica para as emendas parlamentares municipais, com dados abertos e acesso público. Entre as exigências estabelecidas estão a identificação do parlamentar autor da emenda, a indicação de um código ou número de referência vinculado ao ato normativo que a aprovou, a descrição detalhada da finalidade do gasto, o valor destinado, o órgão ou entidade responsável pela execução e a identificação da localidade beneficiada. A norma também determina a definição de prazos para a execução, com datas estimadas de início e conclusão das ações financiadas. A resolução organiza as regras de transparência em cinco capítulos e detalha os procedimentos que deverão ser observados durante toda a execução orçamentária e financeira das emendas. A prestação de contas seguirá os mesmos ritos aplicados às contas regulares apresentadas ao TCM, com o registro das informações no sistema SIGA e o envio da documentação pelo e-TCM, sem prejuízo da divulgação dos dados na plataforma digital específica. As exigências também se estendem às entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos oriundos de emendas parlamentares municipais. Essas instituições deverão se adequar às normas de transparência e aos procedimentos previstos para garantir o acompanhamento e o controle dos valores recebidos. A resolução estabelece ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução das emendas parlamentares municipais ficará condicionada ao cumprimento integral das medidas previstas e às determinações do STF sobre transparência e rastreabilidade, podendo o tribunal editar normas complementares para assegurar a efetividade das regras. O presidente do TCM, Francisco de Souza Andrade Netto, afirmou que o tribunal seguirá atuando de forma rigorosa para garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos pelos municípios, com o objetivo de evitar desperdícios ou desvios, fortalecer o controle social e assegurar que os investimentos resultem em benefícios diretos para a população.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, validar as regras da Lei Maria da Penha que asseguram benefícios previdenciários ou assistenciais a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho. A decisão foi publicada nesta terça-feira, dia 16. Com o entendimento da Corte, fica assegurada a manutenção do vínculo empregatício da mulher por até seis meses, período destinado à recuperação física e psicológica decorrente da violência sofrida. Durante esse afastamento, o tribunal reconheceu o direito ao recebimento de benefício, de acordo com a situação da mulher junto à seguridade social. Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas formais, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pelo empregador. Após esse prazo, o pagamento passa a ser de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social. Nos casos em que a mulher contribui para o INSS, mas não mantém vínculo empregatício, o benefício será pago integralmente pelo instituto. Já as mulheres que não possuem vínculo com o INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada, desde que seja comprovada judicialmente a ausência de meios para garantir a própria subsistência. A decisão também estabelece que a solicitação do benefício deve ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, a Justiça Federal será competente para julgar ações que busquem o ressarcimento, por parte dos agressores, dos valores pagos pelo INSS às vítimas.
O ex-presidente Jair Bolsonaro será submetido a uma perícia médica nesta quarta-feira (17), em Brasília. O procedimento foi agendado pela Polícia Federal após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e será realizado por peritos no Instituto Nacional de Criminalística. A avaliação médica tem como objetivo fornecer subsídios técnicos para que o STF decida sobre a possibilidade de autorizar Bolsonaro a sair do local onde está detido para a realização de uma cirurgia indicada por médicos particulares. A defesa do ex-presidente apresentou laudos apontando a necessidade do procedimento. Na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou o encaminhamento aos peritos do exame de ultrassonografia realizado no último domingo (14). O exame confirmou o diagnóstico de hérnia inguinal e foi feito com equipamento portátil, mediante autorização judicial. Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão em uma sala da Superintendência da Polícia Federal, na capital federal. A condenação ocorreu no âmbito da ação penal que apurou a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A perícia será utilizada para avaliar o quadro clínico atual do ex-presidente e orientar eventual deliberação judicial sobre o pedido de cirurgia.
A Polícia Federal prendeu, nesta terça-feira (16), o desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto durante a deflagração da segunda fase da Operação Unha e Carne. A ação teve como objetivo aprofundar as investigações sobre um esquema criminoso investigado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Polícia Federal, foram cumpridos um mandado de prisão e dez mandados de busca e apreensão, todos expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes. As diligências ocorreram simultaneamente nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Entre os alvos das buscas desta etapa da operação está o deputado estadual licenciado Rodrigo Bacellar, filiado ao União Brasil. Ele havia sido preso na primeira fase da investigação, mas acabou liberado posteriormente após decisão do plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A Operação Unha e Carne segue em andamento e, segundo a Polícia Federal, novas informações sobre os desdobramentos da investigação devem ser divulgadas após a conclusão das diligências desta fase.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 2162/23, conhecido como PL da Dosimetria, que recalcula e reduz as penas impostas aos condenados pela trama golpista e pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O texto também alcança o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por liderar a articulação golpista. As informações são do Metrópoles. A sessão foi aberta às 1h38 e o resultado anunciado às 2h25 pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O placar registrou 291 votos favoráveis e 148 contrários. A oposição bolsonarista orientou voto a favor e tratou a aprovação como vitória parcial, já que antes tentava articular uma anistia ampla, não obtida. O projeto segue agora para o Senado Federal. O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), afirmou em plenário, na terça-feira (09), que pretende colocar o texto em análise ainda em 2025. A votação ocorreu em meio a uma disputa entre governistas e oposição. Aliados do governo tentaram retirar o projeto de pauta, mas o requerimento foi rejeitado por 294 votos a 146. Em seguida, o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, apresentou pedido de adiamento da votação, que também foi derrotado. Em setembro, o STF condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. Ele está detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, desde 22 de novembro. Com a aprovação do PL da Dosimetria, a expectativa é de que o ex-presidente cumpra um período menor de prisão, caso o texto seja aprovado também pelo Senado.
O decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, decidiu nesta quarta-feira (03) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República tem legitimidade para apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte ao Senado Federal. A determinação suspende a parte da Lei 1.079/1950 que autorizava qualquer cidadão a mover pedidos de impeachment. Ao reavaliar o alcance da regra, o ministro considerou que permitir denúncias irrestritas abre espaço para iniciativas com potencial de pressionar ou constranger o funcionamento do Poder Judiciário. A decisão, tomada de forma monocrática, ainda passará pelo crivo do plenário do Supremo em julgamento virtual marcado entre 12 e 19 de dezembro. A Constituição estabelece que cabe ao Senado processar e julgar ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade, mas não detalha o procedimento de apresentação das denúncias. Essa lacuna é preenchida pela Lei do Impeachment, de 1950, agora parcialmente suspensa por decisão judicial até a análise final dos demais ministros.