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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Riacho de Santana suspenda imediatamente os pagamentos de honorários advocatícios ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, contratado pelo município. A decisão foi direcionada ao prefeito João Vitor Martins Laranjeira (PSD) e consta em publicação do Diário Oficial do órgão. Segundo o processo, o TCM entendeu que os honorários previstos nos contratos são desproporcionais, fixados entre 15% e 20% sobre os valores das ações. De acordo com a análise do Tribunal, o pagamento ao escritório poderia alcançar cerca de R$ 18 milhões, o que representaria um impacto estimado de R$ 12 milhões aos cofres públicos. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, destacou que, nos contratos de números 005 e 009, o escritório foi contratado para acompanhar a fase de execução de títulos judiciais que já haviam sido obtidos anteriormente pelo Ministério Público Federal. Para o Tribunal, a remuneração prevista seria incompatível com os serviços efetivamente prestados, uma vez que os processos já se encontravam em estágio avançado. Além da suspensão dos pagamentos, a liminar impede que a Prefeitura realize qualquer movimentação financeira relacionada à remuneração do escritório até o julgamento definitivo do caso pelo Pleno do TCM. O descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de multa ao gestor e no encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos administrativos. O prefeito João Vitor Martins Laranjeira e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados terão 20 dias corridos para apresentar defesa perante o Tribunal de Contas. João Vitor Martins assumiu a Prefeitura de Riacho de Santana em abril de 2024, após a renúncia do então prefeito Tito Eugênio, e foi eleito nas eleições municipais do mesmo ano. O gestor também chegou a ser afastado do cargo por 109 dias durante a oitava fase da Operação Overclean, investigação da Polícia Federal que apura suspeitas de desvios de recursos provenientes de emendas parlamentares. Posteriormente, ele retornou ao exercício da função. Até o momento, não há condenação definitiva relacionada às investigações, prevalecendo a presunção de inocência.
A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), decidiu não admitir o recurso apresentado pela Prefeitura de Aracatu contra a decisão que determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 e de todos os atos relacionados ao procedimento licitatório. O recurso ordinário havia sido protocolado pela administração municipal em 17 de junho de 2026 com o objetivo de reverter a decisão monocrática proferida no processo nº 09086e26. A medida cautelar foi publicada em 15 de abril e posteriormente homologada pelo Plenário do TCM em sessão realizada no dia 27 de maio. Ao analisar o caso, a conselheira destacou que a Resolução TCM nº 1.455/2022 estabelece que decisões monocráticas que concedem medidas cautelares somente podem ser contestadas por meio de agravo, conforme previsto no Regimento Interno da Corte. Dessa forma, o recurso apresentado pela Prefeitura não se enquadrava no instrumento processual adequado. Além da inadequação da via recursal, Aline Peixoto observou que o pedido também não atendia aos requisitos de forma e de tempestividade exigidos pela legislação aplicável aos processos em tramitação no Tribunal de Contas. Diante dessas irregularidades, a conselheira declarou a inadmissibilidade do recurso, determinou o arquivamento do processo e ordenou a ciência da decisão ao interessado. O despacho foi assinado em Salvador na segunda-feira (6) e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia na terça-feira (7), mantendo em vigor a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 até nova deliberação da Corte.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Ituaçu referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi tomada durante sessão realizada na terça-feira (14), após análise da prestação de contas sob responsabilidade do prefeito Phellipe Ramonn Gonçalves Brito. De acordo com o órgão, a avaliação técnica identificou pontos que geraram ressalvas, mas não constatou irregularidades consideradas graves que justificassem a rejeição das contas. Com isso, o parecer recomenda a aprovação da gestão no período analisado. Ainda conforme o procedimento legal, a decisão do tribunal tem caráter opinativo e será encaminhada à Câmara de Vereadores, responsável pelo julgamento final das contas do gestor municipal. O relatório também aponta que as falhas observadas foram classificadas como de baixa relevância, motivo pelo qual não houve aplicação de multa ao gestor. O processo ainda prevê a possibilidade de interposição de recurso dentro dos prazos estabelecidos.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia publicou na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia desta quarta-feira (11) um edital com a relação das prefeituras que ainda não responderam ao questionário sobre o recebimento e a aplicação de recursos provenientes das chamadas emendas Pix. A iniciativa foi adotada pela Superintendência de Controle Externo do órgão após determinação do Supremo Tribunal Federal para ampliar a transparência na destinação de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares. O TCM encaminhou um questionário às administrações municipais com o objetivo de coletar informações e subsidiar a fiscalização. O preenchimento é obrigatório e as prefeituras que ainda não responderam terão prazo, considerado irrevogável, até a próxima terça-feira (17) para encaminhar os dados ao tribunal. Um novo link de acesso ao questionário foi enviado às gestões municipais por meio do endereço eletrônico institucional cadastrado junto à Corte de Contas. A iniciativa segue decisões do STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854, que determinou maior transparência e rastreabilidade na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares. Posteriormente, o relator da ação, o ministro Flávio Dino, também estendeu o entendimento às emendas apresentadas por vereadores, reforçando a necessidade de controle uniforme em todos os entes federativos. O levantamento realizado pelo TCM busca identificar se as emendas impositivas estão regulamentadas nos municípios, se existem normas específicas sobre o tema e se há mecanismos de controle que garantam transparência e acompanhamento da aplicação dos recursos. Entre as prefeituras que ainda não enviaram as respostas estão as de Caculé, Ilhéus, Bom Jesus da Lapa, Caatiba, Belo Campo, Presidente Jânio Quadros, Abaíra, Miguel Calmon e Amargosa, entre outros municípios. Em caso de dúvidas, os gestores municipais podem buscar esclarecimentos junto ao TCM por meio do e-mail institucional do tribunal ou pelos telefones disponibilizados pelo órgão.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma denúncia que apontou a acumulação irregular de cargos públicos pelo presidente da Câmara Municipal de Rio do Pires, Licindo Oliveira Filho, durante o exercício de 2025. Pela irregularidade, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor. Além da penalidade, o tribunal determinou a imediata regularização da situação funcional do vereador, garantindo o direito de optar por uma das remunerações, desde que em conformidade com a Constituição Federal e com a Instrução Normativa TCM nº 002/2015. De acordo com a denúncia analisada pelo tribunal, o vereador exercia simultaneamente a presidência do Legislativo municipal e dois cargos efetivos de professor: um na rede estadual, com carga horária de 40 horas semanais, e outro na rede municipal de Ibipitanga, com jornada de 20 horas semanais. Após a análise processual e manifestações da assessoria jurídica, o relator concluiu que ficou configurada a tríplice acumulação de cargos públicos, situação vedada pela Constituição Federal. O voto destaca que o artigo 37, inciso XVI, admite apenas hipóteses específicas de acumulação entre dois cargos, não prevendo o exercício simultâneo de três vínculos remunerados com o poder público. O relator também ressaltou que a situação se agrava pelo fato de o vereador ocupar a presidência da Câmara Municipal, função que, segundo a Instrução Normativa TCM nº 002/2015, exige dedicação exclusiva e é incompatível com outro cargo público remunerado. A defesa apresentou pedido de licença para tratar de interesses particulares em relação a um dos cargos de professor. No entanto, o relator entendeu que a medida não foi suficiente para sanar a irregularidade, uma vez que não abrangeu todo o período do mandato na presidência nem regularizou os demais vínculos. Ainda cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram uma medida cautelar que obriga o prefeito de Barra do Choça, Oberdam Rocha Dias, a regularizar a situação de servidores temporários contratados sem processo seletivo. A decisão confirmou determinação inicial concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. De acordo com a decisão, o gestor terá prazo de até 120 dias para adequar as contratações às normas legais. O Tribunal também determinou que o prefeito deixe de admitir pessoal sem o cumprimento das exigências constitucionais e das regras previstas pela própria administração municipal. A única exceção prevista é para casos específicos de serviços essenciais, como na área da saúde. A medida teve origem em representação da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que apontou irregularidades na contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas, em substituição ao ingresso de servidores por concurso público, no período entre janeiro e junho de 2025. Auditores identificaram crescimento expressivo nos gastos com esse tipo de contratação desde 2021. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram contabilizados 1.742 processos de pagamento, que somaram cerca de R$ 7,9 milhões. Os contratos envolviam atividades contínuas e permanentes da administração, como funções administrativas, serviços de vigilância, engenharia, obras, enfermagem, motoristas e manutenção, caracterizando vínculo com subordinação. O relator do processo destacou que a Constituição exige concurso público para ingresso no serviço público e que, nos casos de contratação temporária, é obrigatória a realização de processo seletivo simplificado. Ele também apontou a ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias dos prestadores, o que pode gerar prejuízos futuros ao município. Segundo o Tribunal, a prática ainda pode ter mascarado o índice de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que despesas com serviços permanentes devem integrar o cálculo desse limite. O caso seguirá sendo acompanhado pelo TCM para verificar o cumprimento das determinações.
Na sessão realizada na quarta-feira (19), a 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios analisou as prestações de contas da Câmara de Condeúba referentes ao exercício financeiro de 2024. Os conselheiros votaram pela regularidade das contas, sem apresentar qualquer tipo de ressalva em relação à gestão de Reginaldo Sobrinho do Nascimento. De acordo com a análise técnica, foram repassados R$ 3.005.274,22 à Câmara a título de duodécimos. O Demonstrativo de Despesas indicou que o total gasto chegou a R$ 2.362.234,21, valor compatível com o limite fixado pelo artigo 29-A da Constituição Federal. Os registros também apontaram que as despesas com pessoal somaram R$ 1.694.166,26, o equivalente a 1,84% da receita corrente líquida do município, que foi de R$ 92.257.622,00. O índice ficou abaixo do limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão ainda admite a possibilidade de apresentação de recurso.