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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Ituaçu referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi tomada durante sessão realizada na terça-feira (14), após análise da prestação de contas sob responsabilidade do prefeito Phellipe Ramonn Gonçalves Brito. De acordo com o órgão, a avaliação técnica identificou pontos que geraram ressalvas, mas não constatou irregularidades consideradas graves que justificassem a rejeição das contas. Com isso, o parecer recomenda a aprovação da gestão no período analisado. Ainda conforme o procedimento legal, a decisão do tribunal tem caráter opinativo e será encaminhada à Câmara de Vereadores, responsável pelo julgamento final das contas do gestor municipal. O relatório também aponta que as falhas observadas foram classificadas como de baixa relevância, motivo pelo qual não houve aplicação de multa ao gestor. O processo ainda prevê a possibilidade de interposição de recurso dentro dos prazos estabelecidos.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia publicou na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia desta quarta-feira (11) um edital com a relação das prefeituras que ainda não responderam ao questionário sobre o recebimento e a aplicação de recursos provenientes das chamadas emendas Pix. A iniciativa foi adotada pela Superintendência de Controle Externo do órgão após determinação do Supremo Tribunal Federal para ampliar a transparência na destinação de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares. O TCM encaminhou um questionário às administrações municipais com o objetivo de coletar informações e subsidiar a fiscalização. O preenchimento é obrigatório e as prefeituras que ainda não responderam terão prazo, considerado irrevogável, até a próxima terça-feira (17) para encaminhar os dados ao tribunal. Um novo link de acesso ao questionário foi enviado às gestões municipais por meio do endereço eletrônico institucional cadastrado junto à Corte de Contas. A iniciativa segue decisões do STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854, que determinou maior transparência e rastreabilidade na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares. Posteriormente, o relator da ação, o ministro Flávio Dino, também estendeu o entendimento às emendas apresentadas por vereadores, reforçando a necessidade de controle uniforme em todos os entes federativos. O levantamento realizado pelo TCM busca identificar se as emendas impositivas estão regulamentadas nos municípios, se existem normas específicas sobre o tema e se há mecanismos de controle que garantam transparência e acompanhamento da aplicação dos recursos. Entre as prefeituras que ainda não enviaram as respostas estão as de Caculé, Ilhéus, Bom Jesus da Lapa, Caatiba, Belo Campo, Presidente Jânio Quadros, Abaíra, Miguel Calmon e Amargosa, entre outros municípios. Em caso de dúvidas, os gestores municipais podem buscar esclarecimentos junto ao TCM por meio do e-mail institucional do tribunal ou pelos telefones disponibilizados pelo órgão.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma denúncia que apontou a acumulação irregular de cargos públicos pelo presidente da Câmara Municipal de Rio do Pires, Licindo Oliveira Filho, durante o exercício de 2025. Pela irregularidade, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor. Além da penalidade, o tribunal determinou a imediata regularização da situação funcional do vereador, garantindo o direito de optar por uma das remunerações, desde que em conformidade com a Constituição Federal e com a Instrução Normativa TCM nº 002/2015. De acordo com a denúncia analisada pelo tribunal, o vereador exercia simultaneamente a presidência do Legislativo municipal e dois cargos efetivos de professor: um na rede estadual, com carga horária de 40 horas semanais, e outro na rede municipal de Ibipitanga, com jornada de 20 horas semanais. Após a análise processual e manifestações da assessoria jurídica, o relator concluiu que ficou configurada a tríplice acumulação de cargos públicos, situação vedada pela Constituição Federal. O voto destaca que o artigo 37, inciso XVI, admite apenas hipóteses específicas de acumulação entre dois cargos, não prevendo o exercício simultâneo de três vínculos remunerados com o poder público. O relator também ressaltou que a situação se agrava pelo fato de o vereador ocupar a presidência da Câmara Municipal, função que, segundo a Instrução Normativa TCM nº 002/2015, exige dedicação exclusiva e é incompatível com outro cargo público remunerado. A defesa apresentou pedido de licença para tratar de interesses particulares em relação a um dos cargos de professor. No entanto, o relator entendeu que a medida não foi suficiente para sanar a irregularidade, uma vez que não abrangeu todo o período do mandato na presidência nem regularizou os demais vínculos. Ainda cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram uma medida cautelar que obriga o prefeito de Barra do Choça, Oberdam Rocha Dias, a regularizar a situação de servidores temporários contratados sem processo seletivo. A decisão confirmou determinação inicial concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. De acordo com a decisão, o gestor terá prazo de até 120 dias para adequar as contratações às normas legais. O Tribunal também determinou que o prefeito deixe de admitir pessoal sem o cumprimento das exigências constitucionais e das regras previstas pela própria administração municipal. A única exceção prevista é para casos específicos de serviços essenciais, como na área da saúde. A medida teve origem em representação da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que apontou irregularidades na contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas, em substituição ao ingresso de servidores por concurso público, no período entre janeiro e junho de 2025. Auditores identificaram crescimento expressivo nos gastos com esse tipo de contratação desde 2021. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram contabilizados 1.742 processos de pagamento, que somaram cerca de R$ 7,9 milhões. Os contratos envolviam atividades contínuas e permanentes da administração, como funções administrativas, serviços de vigilância, engenharia, obras, enfermagem, motoristas e manutenção, caracterizando vínculo com subordinação. O relator do processo destacou que a Constituição exige concurso público para ingresso no serviço público e que, nos casos de contratação temporária, é obrigatória a realização de processo seletivo simplificado. Ele também apontou a ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias dos prestadores, o que pode gerar prejuízos futuros ao município. Segundo o Tribunal, a prática ainda pode ter mascarado o índice de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que despesas com serviços permanentes devem integrar o cálculo desse limite. O caso seguirá sendo acompanhado pelo TCM para verificar o cumprimento das determinações.
Na sessão realizada na quarta-feira (19), a 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios analisou as prestações de contas da Câmara de Condeúba referentes ao exercício financeiro de 2024. Os conselheiros votaram pela regularidade das contas, sem apresentar qualquer tipo de ressalva em relação à gestão de Reginaldo Sobrinho do Nascimento. De acordo com a análise técnica, foram repassados R$ 3.005.274,22 à Câmara a título de duodécimos. O Demonstrativo de Despesas indicou que o total gasto chegou a R$ 2.362.234,21, valor compatível com o limite fixado pelo artigo 29-A da Constituição Federal. Os registros também apontaram que as despesas com pessoal somaram R$ 1.694.166,26, o equivalente a 1,84% da receita corrente líquida do município, que foi de R$ 92.257.622,00. O índice ficou abaixo do limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão ainda admite a possibilidade de apresentação de recurso.
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