A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), decidiu não admitir o recurso apresentado pela Prefeitura de Aracatu contra a decisão que determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 e de todos os atos relacionados ao procedimento licitatório. O recurso ordinário havia sido protocolado pela administração municipal em 17 de junho de 2026 com o objetivo de reverter a decisão monocrática proferida no processo nº 09086e26. A medida cautelar foi publicada em 15 de abril e posteriormente homologada pelo Plenário do TCM em sessão realizada no dia 27 de maio. Ao analisar o caso, a conselheira destacou que a Resolução TCM nº 1.455/2022 estabelece que decisões monocráticas que concedem medidas cautelares somente podem ser contestadas por meio de agravo, conforme previsto no Regimento Interno da Corte. Dessa forma, o recurso apresentado pela Prefeitura não se enquadrava no instrumento processual adequado. Além da inadequação da via recursal, Aline Peixoto observou que o pedido também não atendia aos requisitos de forma e de tempestividade exigidos pela legislação aplicável aos processos em tramitação no Tribunal de Contas. Diante dessas irregularidades, a conselheira declarou a inadmissibilidade do recurso, determinou o arquivamento do processo e ordenou a ciência da decisão ao interessado. O despacho foi assinado em Salvador na segunda-feira (6) e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia na terça-feira (7), mantendo em vigor a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 até nova deliberação da Corte.
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