A Justiça Eleitoral da 90ª Zona julgou improcedente, nesta quinta-feira (6), a ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), e o vice-prefeito Marlúcio Vilasboas Abreu. Eles eram acusados de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada relacionada ao evento “Arraial da Alegria”, realizado em junho de 2024. Na sentença, o juiz Rodrigo Medeiros Sales concluiu que não há provas suficientes para caracterizar finalidade política ou eleitoral no evento. O magistrado entendeu que a atuação do gestor se limitou à promoção pessoal permitida pela legislação, sem violar as normas eleitorais.
De acordo com a denúncia, o MP-BA sustentava que o prefeito teria utilizado recursos públicos e privados — somando cerca de R$ 767 mil, sendo R$ 400 mil provenientes de emendas parlamentares — para promover a festa, que contou com atrações musicais nacionais. A defesa argumentou que o evento teve caráter cultural e esportivo, com o objetivo de arrecadar fundos para a Escolinha de Futebol Ajax, que buscava participar de uma competição internacional no México. Também foi destacado que o “Arraial da Alegria” teve apoio institucional da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur), sem qualquer irregularidade administrativa ou eleitoral. Em sua decisão, o juiz ressaltou que não houve pedido de votos nem indícios de uso indevido da máquina pública, afirmando que o comportamento dos réus representou apoio legítimo a um evento festivo, sem violação à legislação eleitoral.
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