TCM-BA nega pedido para suspender pagamentos de shows do São João em Vitória da Conquista
VITóRIA DA CONQUISTA 27/Jun/2026 - 12h00
Foto: Divulgação/PMVC

TCM-BA nega pedido para suspender pagamentos de shows do São João em Vitória da Conquista

Decisão considerou compatibilidade dos cachês com os valores praticados no mercado.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender parcialmente os pagamentos dos contratos firmados pela Prefeitura de Vitória da Conquista para apresentações artísticas durante os festejos juninos de 2026. A decisão monocrática foi proferida pela conselheira Camila Vasquez e publicada na sexta-feira (26), no âmbito do Processo TCM nº 16734e26.


A solicitação foi apresentada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que apontou possíveis indícios de sobrepreço nas contratações, por inexigibilidade de licitação, dos artistas Pablo, Joelma e Dorgival Dantas. Segundo a área técnica do Tribunal, os valores dos cachês ultrapassariam os parâmetros estabelecidos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada por órgãos de controle.


Ao analisar o pedido, a relatora concluiu que, em caráter preliminar, não estavam presentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida cautelar. Conforme a decisão, a documentação apresentada pelo município inclui notas fiscais de contratações recentes dos mesmos artistas, indicando que os valores contratados são compatíveis com os praticados no mercado.


A conselheira também levou em consideração informações constantes no Painel de Transparência dos Festejos Juninos da Bahia, que apontam que os cachês contratados estão no mesmo patamar ou abaixo dos valores observados em apresentações semelhantes realizadas em outros municípios. Outro aspecto destacado foi que as despesas com as atrações representam aproximadamente 0,18% da Receita Corrente Líquida de Vitória da Conquista.


Na decisão, Camila Vasquez ressaltou ainda que a suspensão parcial dos pagamentos, às vésperas dos festejos, poderia comprometer a execução dos contratos, provocar o cancelamento das apresentações e gerar impactos negativos para diversos setores da economia local, como hotelaria, comércio, alimentação, transporte e turismo.


Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá sua tramitação normal no Tribunal de Contas dos Municípios. A prefeita Ana Sheila Lemos Andrade e o secretário municipal de Cultura, Alecxandre Magno Melchisedek Meira, foram notificados para apresentar defesa e prestar os esclarecimentos solicitados no prazo regimental de 20 dias.

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