O Ministério Público Federal (MPF) reiterou nesta terça-feira (16) a denúncia apresentada contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por suposta prática do crime de coação no curso do processo. A manifestação ocorreu durante o início do julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o caso.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria atuado para influenciar o andamento da ação penal que investiga a suposta participação do ex-presidente Jair Bolsonaro em uma tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito. De acordo com a acusação, as condutas teriam ocorrido ao longo de julho de 2025 e incluiriam articulações junto a autoridades dos Estados Unidos para adoção de medidas contra integrantes do Supremo Tribunal Federal e contra setores da economia brasileira.
A denúncia sustenta que reuniões, declarações públicas, vídeos e publicações em redes sociais atribuídas ao ex-deputado demonstrariam uma tentativa de pressionar autoridades e interferir no curso do processo judicial. Para o MPF, o objetivo seria favorecer Jair Bolsonaro e influenciar o resultado das investigações conduzidas pela Corte.
Durante a sessão, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira afirmou que o investigado teria comemorado publicamente sanções impostas por autoridades norte-americanas e condicionado a retirada dessas medidas a decisões favoráveis ao ex-presidente. Na avaliação do órgão, esse comportamento reforçaria a tese de tentativa de constrangimento de autoridades envolvidas no processo.
A Procuradoria também apresentou dados econômicos para sustentar seus argumentos. Conforme a acusação, as exportações brasileiras para os Estados Unidos registraram queda significativa entre julho e agosto de 2025, período em que teriam ocorrido as articulações investigadas. O MPF ainda destacou que oito ministros do STF tiveram vistos suspensos pelas autoridades norte-americanas, enquanto o ministro Alexandre de Moraes chegou a ser alvo de sanções posteriormente revertidas após negociações diplomáticas.
O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal e ocorre quando alguém utiliza violência ou grave ameaça para influenciar autoridades, partes ou pessoas ligadas a um processo judicial. A pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa, podendo ser ampliada conforme as circunstâncias apuradas.
Além de Eduardo Bolsonaro, o empresário Paulo Figueiredo também foi denunciado pelos mesmos fatos. Entretanto, a ação referente ao empresário foi separada e seguirá tramitação em processo distinto.
O julgamento prossegue no Supremo Tribunal Federal, que decidirá sobre o recebimento da denúncia e os próximos desdobramentos do caso.
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