TCM apura 452 contratações temporárias sem seleção pública em Nova Itarana
NOVA ITARANA 09/Jul/2026 - 15h44
Foto: Divulgação/GOVBA

TCM apura 452 contratações temporárias sem seleção pública em Nova Itarana

Tribunal investiga admissões temporárias realizadas sem processo seletivo no primeiro trimestre de 2026.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) instaurou um processo para apurar possíveis irregularidades em 452 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Nova Itarana durante o primeiro trimestre de 2026. A investigação teve origem em uma representação da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que identificou a admissão de servidores sem a realização de processo seletivo simplificado ou outro procedimento público de seleção. Segundo o órgão de fiscalização, informações extraídas do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) indicam que as contratações podem ter ocorrido em desacordo com as normas constitucionais que regem o ingresso de pessoal na administração pública. A diretoria técnica sustenta que a inexistência de edital para seleção dos profissionais pode caracterizar a adoção de critérios subjetivos na escolha dos contratados, em afronta ao princípio da impessoalidade. Diante das irregularidades apontadas, a DAP solicitou a concessão de medida cautelar para impedir que o município realize novas contratações temporárias sem concurso público ou processo seletivo prévio. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, decidiu adiar a análise do pedido de liminar. Em despacho publicado nesta quarta-feira (8), o conselheiro entendeu que a matéria exige exame mais aprofundado, o que dependerá da manifestação da administração municipal antes de eventual decisão sobre a medida de urgência. Com isso, o TCM determinou a notificação do prefeito de Nova Itarana, Elmo Ricardo Galvão de Souza Silva, para que apresente esclarecimentos sobre as contratações temporárias e sobre as informações encaminhadas ao sistema do Tribunal. Caso o gestor não se manifeste no prazo estabelecido, o processo poderá prosseguir à revelia. Após o recebimento da defesa da Prefeitura, o Tribunal de Contas retomará a análise do pedido de liminar e dará continuidade à apuração para verificar a regularidade das admissões temporárias realizadas pelo município.

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