União e Bolsonaro terão que indenizar em R$ 1 milhão cada por declarações de cunho racista feitas em 2021
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos em razão de comentários de cunho racista feitos por ele em 2021, durante seu mandato. A decisão foi unânime entre os desembargadores da turma. Além do ex-presidente, a União também foi condenada a pagar mais R$ 1 milhão, já que os magistrados entenderam que as declarações foram feitas com o peso institucional da Presidência da República, atraindo, portanto, a responsabilidade do Estado brasileiro. Segundo o relator do processo, desembargador Rogério Favreto, a conduta de Bolsonaro se enquadrou no chamado “racismo recreativo”, prática em que falas preconceituosas são disfarçadas de humor, tentando atenuar sua gravidade. Para o magistrado, tais falas não apenas ofendem individualmente, mas também repercutem negativamente em toda a sociedade, reforçando estigmas e preconceitos históricos contra a população negra. A decisão, de caráter civil, não implica responsabilização criminal, mas busca a reparação simbólica e financeira pelo dano moral coletivo causado. Favreto ainda destacou que, apesar da condenação solidária da União, o governo poderá, em momento posterior, ingressar com ação de regresso para reaver os valores pagos junto ao ex-presidente. A sentença reforça o entendimento de que agentes públicos, especialmente aqueles no mais alto cargo do Executivo, possuem responsabilidade ampliada pelas declarações que proferem, uma vez que o discurso presidencial alcança toda a população e influencia a opinião pública. O caso ganhou repercussão nacional e internacional à época das falas, sendo alvo de críticas de organizações ligadas à defesa dos direitos humanos e ao combate ao racismo. Com a decisão, o TRF4 envia uma mensagem de que práticas discriminatórias, ainda que mascaradas de humor, não devem ser toleradas, sobretudo quando partem de figuras públicas com grande alcance social. A indenização fixada será destinada a fundos ou iniciativas voltadas ao combate à discriminação racial e à promoção da igualdade, conforme determinação judicial.



















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